IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1860 | Ano XX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
= DECRETO Nº 6.212/2025 =
de 19 de março de 2025.
Dispõe sobre a regulamentação do programa “Ganha Tempo” no Município de Bariri e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 72, alínea "f", da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica regulamentado, por meio deste Decreto, o Programa Ganha Tempo, que tem como objetivo garantir transparência, eficiência e segurança no atendimento ao cidadão, em conformidade com a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação - LAI) e a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
Art. 2º O Programa Ganha Tempo será gerenciado pela Diretoria de Desenvolvimento Econômico e Turismo, competindo-lhe:
I – Coordenar e supervisionar a execução do programa;
II – Garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados;
III – Promover a capacitação dos atendentes;
IV – Zelar pelo cumprimento das normas de proteção de dados e transparência.
CAPÍTULO II – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Art. 3º O Programa Ganha Tempo tem por objetivo específico oferecer suporte operacional para a realização de serviços digitais de interesse do cidadão, tais como:
I – Agendamento de serviços no INSS;
II – Emissão de documentos e certidões;
III – Orientação para acesso a portais e sistemas governamentais;
IV – Acesso assistido a serviços eletrônicos públicos;
V – Preenchimento de formulários e protocolos digitais;
VI – Outras atividades correlatas, conforme demanda da população.
Parágrafo único. O Programa Ganha Tempo não prestará consultoria jurídica, previdenciária ou administrativa, atuando exclusivamente como suporte ao uso de plataformas digitais.
CAPÍTULO III – DO ACESSO AOS SERVIÇOS
Art. 4º O atendimento do Programa Ganha Tempo será disponibilizado a qualquer cidadão, independentemente de sua residência, em conformidade com o artigo 5º, incisos XIV e XXXIII da Constituição Federal e a Lei de Acesso à Informação.
Art. 5º Os serviços oferecidos no Programa Ganha Tempo serão prestados de forma gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer taxas para utilização dos serviços disponíveis.
CAPÍTULO IV – DAS RESPONSABILIDADES DOS USUÁRIOS E ATENDENTES
Art. 6º Para os serviços que exigem o uso de credenciais pessoais (login e senha), o cidadão deverá preencher previamente um Termo de Responsabilidade, presente no anexo único deste decreto, declarando:
I – Que está ciente de que o Programa Ganha Tempo apenas auxilia no uso de serviços digitais, não tendo poder de decisão sobre processos administrativos de terceiros;
II – Que autoriza expressamente o uso de suas credenciais para acesso aos serviços solicitados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018);
III – Que todas as informações inseridas nos sistemas eletrônicos são de sua responsabilidade exclusiva;
IV – Que isenta os participantes do Programa Ganha Tempo de qualquer responsabilidade por eventuais indeferimentos, erros ou falhas sistêmicas dos serviços acessados, desde que o atendimento tenha sido realizado nos termos solicitados.
§ 1º Cada atendimento deverá ser registrado internamente, contendo:
a) Nome completo do cidadão atendido;
b) Serviço realizado;
c) Declaração de consentimento para uso de credenciais, quando aplicável;
d) Assinatura do cidadão;
e) Telefone para contato;
f) Endereço residencial.
§ 2º A Administração Pública adotará todas as medidas de segurança necessárias para a proteção dos dados pessoais dos usuários, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 7º Fica vedada qualquer restrição territorial no atendimento do Programa Ganha Tempo, garantindo-se o direito universal de acesso à informação pública, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 19 de março de 2025.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
TERMO DE RESPONSABILIDADE
PROGRAMA GANHA TEMPO
MUNICÍPIO DE BARIRI
Eu, [NOME COMPLETO DO CIDADÃO], inscrito no CPF sob o nº [NÚMERO DO CPF], residente e domiciliado no endereço [ENDEREÇO COMPLETO], telefone para contato [TELEFONE], DECLARO que:
Estou ciente de que o Programa Ganha Tempo tem como finalidade auxiliar no uso de serviços digitais, não possuindo competência para prestar consultoria jurídica, previdenciária ou administrativa, nem para tomar decisões sobre processos administrativos de terceiros.
Autorizo expressamente o uso de minhas credenciais pessoais (login e senha) para acesso aos serviços digitais solicitados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018).
Assumo total responsabilidade pelas informações inseridas nos sistemas eletrônicos durante o atendimento, isentando os participantes do Programa Ganha Tempo de qualquer responsabilidade por eventuais indeferimentos, erros ou falhas sistêmicas dos serviços acessados, desde que o atendimento tenha sido realizado nos termos solicitados.
Estou ciente de que os serviços prestados pelo Programa Ganha Tempo são gratuitos e que não será cobrada qualquer taxa para a utilização dos serviços disponíveis.
Concordo com o registro interno do atendimento, que incluirá:
a) Meu nome completo;
b) O serviço realizado;
c) A declaração de consentimento para uso de credenciais, quando aplicável;
d) Minha assinatura;
e) Meu telefone para contato;
f) Meu endereço residencial.
DECLARO, ainda, que todas as informações fornecidas são verdadeiras e que li e compreendi os termos deste documento.
Local e Data: [CIDADE], [DATA].
Assinatura do Cidadão:
[NOME COMPLETO DO CIDADÃO]
Assinatura do Atendente:
[NOME DO ATENDENTE]
INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO:
O cidadão deve preencher todos os campos solicitados.
O atendente deve verificar a autenticidade das informações fornecidas.
Uma cópia do termo deve ser arquivada pela administração do programa, garantindo a proteção dos dados pessoais em conformidade com a LGPD.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.