IMPRENSA OFICIAL - ROSANA

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1449 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2025, DE 18/03/2025.

(AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL)

Dispõe sobre a alteração de piso profissional do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetores.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetores, fixando-o em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).

Parágrafo Único. O valor estabelecido no artigo primeiro será anualmente reajustado, adotando-se o valor do piso nacional fixado em Lei Federal, sempre quando a revisão anual “data base” do Município de Rosana não suprir o valor do piso nacional fixado em Lei Federal.

Art. 2º Em nenhuma hipótese será concedido à esta categoria profissional, no mesmo ano, o reajuste do piso salarial nacional e a “data base” do Município de Rosana de maneira cumulativa.

Art. 3º Para fins administrativos, deverá ser atualizada a Referência PNA.01, especificamente para a alteração que trato o art. 1º dessa lei, os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetores.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas e correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025 e revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1739/2022.

Publique-se, registre-se e cumpra-se.

Rosana SP, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2025.

CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito

Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.

CLAUDINEI ALVES MARTINS

Secretário de Governo e Administração


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