IMPRENSA OFICIAL - ROSANA
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1449 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 1.828/2025, DE 18/03/2025.
(AUTORIA DO EXECUTIVO MUNICIPAL)
Dispõe sobre a alteração de piso profissional do cargo de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROSANA, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado a alterar o piso salarial dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetores, fixando-o em R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Parágrafo Único. O valor estabelecido no artigo primeiro será anualmente reajustado, adotando-se o valor do piso nacional fixado em Lei Federal, sempre quando a revisão anual “data base” do Município de Rosana não suprir o valor do piso nacional fixado em Lei Federal.
Art. 2º Em nenhuma hipótese será concedido à esta categoria profissional, no mesmo ano, o reajuste do piso salarial nacional e a “data base” do Município de Rosana de maneira cumulativa.
Art. 3º Para fins administrativos, deverá ser atualizada a Referência PNA.01, especificamente para a alteração que trato o art. 1º dessa lei, os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Controle de Vetores.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas e correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2025 e revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 1739/2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rosana SP, aos 18 (dezoito) dias do mês de março de 2025.
CLAUDEMIR PERES FRANCISCO DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicada e Registrada nesta Secretaria na data supra.
CLAUDINEI ALVES MARTINS
Secretário de Governo e Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.