IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1029 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 4.335 DE 20 DE MARÇO DE 2025
“Dispõe sobre prorrogação de prazo para conclusão da Sindicância instaurada pela Portaria n° 4.189, de 24 de outubro de 2024 e dá outras providências correlatas”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica prorrogado por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão da Sindicância instaurada através da Portaria n° 4.189, de 24 de outubro de 2024, nos termos do parágrafo único do art. 169, da LCM nº 998, de 22 de novembro de 2006.
Art.2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 20 de março de 2025.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrada na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Lindóia, em 20 de março de 2025.
BRUNO FISCHER TARDELLI
DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO
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