IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 163 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.754, DE 19 DE MARÇO DE 2.025.
Aprova e institui o Plano de Macro Drenagem do Município da Estância Turística de Ibirá.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado e instituído o Plano de Macro Drenagem do Município da Estância Turística de Ibirá, nos termos dos documentos anexos e que ficam fazendo parte integrante desta Lei.-
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.042 de 22 de novembro de 2.011.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal “Sebastião Antonio Zitto”, em 19 de março de 2025.-
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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