IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 163 | Ano II

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°.2755, DE 19 DE MARÇO DE 2.025.

“Dispõe sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal da Estância de Ibirá”.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os vencimentos dos servidores da Câmara Municipal da Estância de Ibirá ficam corrigidos em 4,83% (quatro vírgula oitenta e três por cento).

Parágrafo único - A correção de que trata este artigo será aplicada a partir da folha de pagamento do mês de março de 2025.

Art. 2º - Em decorrência da correção de que trata a presente Lei, as referências e valores do Anexo III, da Lei Complementar nº.2.679, de 14 de dezembro de 2023, passam a vigorar com a redação contida no Anexo III que acompanha a presente Lei.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art.4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de março de 2025.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 19 de março de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO III – LEI COMPLEMENTAR N°.2755, DE 19 DE MARÇO DE 2.025.

TABELA DE REFERÊNCIAS E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE IBIRÁ.

REFERÊNCIASVALOR-MENSAL
01R$.1.590,26
02R$.2.034,43
03R$.2.560,87
04R$.3.273,75
05R$.3.981,13
06R$.4.551,43
07R$.5.406,89
08R$.6.114,27
09R$.6.827,16
10R$.7.540,03
11R$.8.389,99

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 19 de março de 2025.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.