IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1286 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 218, 20 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre o arquivamento de Processo Administrativo Disciplinar e outras providências.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 85, da Lei Complementar nº319, de 19 de setembro de 2019,

CONSIDERANDO, a conclusão da Instrução Sumária n. 001/2025.

RESOLVE:

ARTIGO 1º - Determina o ARQUIVAMENTO do Processo de Instrução Sumária de n° 001/2025, instaurado pela Portaria nº 042 de 27 de dezembro de 2024. Trata-se de solicitação do cancelamento do protesto referente ao IPTU dos imóveis locados pelo município, portanto a obrigação contratual de tal pagamento, não altera a responsabilidade tributária do contribuinte/proprietário perante o fisco. Conforme o artigo nº 123 do Código Tributário Nacional, jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e parecer da procuradoria geral do município, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU permanece aos proprietários dos imóveis, que são contribuintes legalmente obrigatórios, conforme artigo nº 34 do Código Tributário Nacional, independentemente de eventual contrato entre locador e locatário.

ARTIGO 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, garantindo que todos tenham acesso à informação e não possam alegar desconhecimento de seu teor, ficando revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LETÍCIA M.P. HONÓRIO

Controladora Geral do Município


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.