IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1286 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N° 64, DE 20 MARÇO DE 2025

“Dispõe sobre a atualização e adequação da regulamentação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) na Rede Municipal de Ensino de Brodowski, estabelecendo diretrizes complementares para o funcionamento das Salas de Recursos Multifuncionais e as atribuições do Professor de Apoio e do Professor do AEE”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de aprimorar e adequar a regulamentação do Atendimento Educacional Especializado (AEE) às normativas educacionais vigentes, bem como garantir a inclusão e o desenvolvimento dos alunos público-alvo da Educação Especial,

DECRETA:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º - O Atendimento Educacional Especializado (AEE) na rede municipal de ensino de Brodowski é um serviço complementar e suplementar ao ensino regular, destinado a alunos com deficiência, transtornos do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, conforme as normativas nacionais, especialmente:

• Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015);

• Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB nº 9.394/1996);

• Resolução CNE/CEB nº 4/2009.

· Resolução CNE/CP nº 50/2023.

Art. 2º - O AEE atende a alunos com:

I - Deficiência física, sensorial, intelectual ou múltipla;

II - Transtornos do Desenvolvimento (incluindo Transtorno do Espectro Autista - TEA);

III - Altas Habilidades/Superdotação.

CAPÍTULO II

DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE)

Art. 3º - O AEE será oferecido no contraturno escolar e tem como objetivo:

I - Identificar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que eliminem barreiras para a plena participação do aluno;

II - Apoiar o desenvolvimento das habilidades acadêmicas, sociais e emocionais dos alunos;

III - Promover a autonomia e independência dos alunos no ambiente escolar e na vida cidadã.

CAPÍTULO III

DA SALA DE RECURSOS MULTIFUNCIONAIS

Art. 4º - As Salas de Recursos Multifuncionais serão organizadas e equipadas com materiais e tecnologias assistivas que garantam um ambiente acessível e adequado.

Art. 5º - A estrutura das Salas de AEE deve incluir:

I - Recursos Pedagógicos: jogos educativos, livros adaptados e materiais lúdicos;

II - Tecnologia Assistiva: computadores, softwares educativos, teclados adaptados, dispositivos de comunicação alternativa;

III - Materiais Adaptados: livros em braille, recursos visuais e táteis;

IV - Mobiliário Acessível: mesas e cadeiras adaptadas para alunos com deficiência.

CAPÍTULO IV

DO PROFESSOR DO AEE

Art. 6º - O Professor do AEE é responsável pelo atendimento educacional especializado, sendo sua função principal eliminar barreiras ao aprendizado e garantir a acessibilidade pedagógica dos alunos.

Art. 7º - São atribuições do Professor do AEE:

I - Elaborar o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE), adaptando estratégias de ensino às necessidades do aluno;

II - Colaborar com a equipe escolar e o Professor Regente na construção do Plano Educacional Individualizado (PEI);

III - Fornecer apoio na adaptação curricular e na produção de materiais acessíveis;

IV - Manter registros das intervenções sobre o AEE e odo desenvolvimento do aluno, garantindo a articulação com a família e a escola;

V - Elaborar relatórios semestrais sobre a evolução dos alunos e as estratégias pedagógicas adotadas.

CAPÍTULO V

DO PROFESSOR DE APOIO EDUCACIONAL

Art. 8º - O Professor de Apoio Educacional tem a função de auxiliar o aluno com deficiência na sala de aula regular, garantindo sua participação no currículo comum.

Art. 9º São atribuições do Professor de Apoio:

I - Acompanhar o aluno nas atividades escolares, auxiliando na interação e no uso de materiais pedagógicos adaptados;

II - Adaptar atividades e metodologias, em conjunto com o Professor Regente;

III - Apoiar o Professor Regente na criação de um ambiente inclusivo e na promoção da autonomia do aluno;

IV – Colaborar com o Professor Regente na elaboração e execução do PEI.

Parágrafo único: O Professor de Apoio Educacional não substitui o Professor Regente e não deve exercer função exclusivamente assistencial.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DO AEE E CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO

Art. 10º O atendimento no AEE será realizado individualmente ou em pequenos grupos, conforme o Plano de Atendimento Educacional Especializado (PAEE).

Art. 11º O número ideal de alunos atendidos, em grupo, por cada Professor do AEE será de 3 a 5 alunos por sessão, garantindo um atendimento personalizado e eficaz.

Art. 12º A oferta do atendimento educacional especializado – AEE deve constar no Projeto Pedagógico da escola de ensino regular.

Art. 13º Para ingressar no AEE, o aluno deverá passar por uma avaliação pedagógica realizada pelo Professor do AEE, e quando necessário ter o suporte daequipe multidisciplinar, composta por:

• Professor do AEE;

• Professor Regente;

• Coordenação Pedagógica;

• Outros profissionais da educação e da saúde, quando necessário.

CAPÍTULO VII

ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO AEE

Art. 14º O acompanhamento e a avaliação dos alunos no AEE serão realizados por meio de:

I - Diagnósticos das necessidades educacionais específicas;

II - Relatórios semestrais de desenvolvimento, elaborados pelo Professor do AEE;

III - Registros descritivos do atendimento ao aluno, considerando sua evolução e participação nas atividades escolares;

IV - Feedback da família, garantindo a participação dos responsáveis no processo educacional.

CAPÍTULO VIII

FORMAÇÃO E CAPACITAÇÃO

Art. 15º A Secretaria Municipal de Educação promoverá formação continuada para os profissionais do AEE, Professor Regente e Professores de Apoio Educacional, garantindo capacitação nas seguintes áreas:

I - Metodologias inclusivas e adaptação curricular;

II - Tecnologia assistiva e materiais acessíveis;

III - Intervenções pedagógicas para alunos com TEA, deficiência intelectual e altas habilidades/superdotação.

CAPÍTULO IX

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16º As unidades escolares devem manter registros organizados das atividades do AEE, incluindo relatórios pedagógicos e atas de reuniões, garantindo a evolução do aluno e a integração com o ensino regular.

Art. 17º O presente decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

Brodowski, 20 de março de 2025.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

ALIFER LEVI BARBOSA FERREIRA

Secretário Municipal de Educação


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.