IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1860 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.352/2025 =

de 20 de março de 2025.

Dá nova redação ao art. 3º da Lei nº 2.818/97.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.818/97 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º O pagamento do 13º salário será efetuado a base de 50% de seu valor, juntamente com o pagamento do mês de aniversário, observada a competência do mês para pagamento do salário mensal.

...”

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.

Bariri, 20 de março de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal




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