IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 20 de março de 2025 | Edição nº 1860 | Ano XX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.353/2025 =

de 20 de março de 2025.

Altera a Lei Municipal nº 5.280, de 08 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre passeios públicos, tapumes, limpeza de terrenos, entulhos e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 11. da Lei Municipal nº 5.280, de 08 de fevereiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 11. As multas por infrações aos dispositivos desta lei serão aplicadas pelos fiscais no valor de 10 (dez) UFESPs, após a devida autuação.

§ 1º As multas serão aplicadas independentemente da cobrança das despesas de custo e taxas;

§ 2º Os débitos originários desta lei serão inscritos em divida ativa e cobrados amigável ou judicialmente;

§ 3º Uma vez notificado e autuado o infrator, o mesmo terá um prazo de 15 (quinze) dias para interpor recurso, onde transcorrido o prazo sem a apresentação do recurso, ou, sendo apresentado e julgado improcedente, será aplicada a multa que dispõe o caput deste artigo.

§ 4º Nos casos que o proprietário ou responsável pelo imóvel não for localizado, pessoalmente ou por correspondência, a notificação se dará por edital no Diário Oficial do Município ou equivalente e seu prazo iniciará da data de sua publicação;

§ 5º Após percorrido o prazo de 15 (quinze) dias para recurso e/ou julgamento a municipalidade efetuará a limpeza e/ou adequação do terreno e os custos dos serviços executados pela municipalidade, direta ou indiretamente, serão de valor correspondente a 7 (sete) UFESPs a cada 100 (cem) metros quadrados, à título de restituição dos custos de uso de maquinário público.”

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo tão somente no tocante aos valores aplicados.

Bariri, 20 de março de 2025.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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