IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1215 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.° 8.863 – DE 20 DE MARÇO DE 2025

“Dá nova redação ao art. 3.º da Lei Municipal n.º 4.368, de 9 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o Fundo Pró-Esporte Amador”

(Projeto de Lei n.º 21/2025, da Vereadora Edna Flor - PODEMOS)

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º O art. 3.º da Lei Municipal n.º 4.368, de 9 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o Fundo Pró-Esporte Amador, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3.º O Fundo será administrado por um Conselho Diretor, composto por três membros, de livre escolha e nomeados por decreto pelo Prefeito Municipal. (NR)”

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de março de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.

LUCAS PAVAN ZANATTA

Prefeito Municipal

NELSON JOSÉ DA SILVA

Chefe do Gabinete do Prefeito

MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO

Secretário Municipal de Governo

CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA

Secretária Municipal da Fazenda

MAURO CÉSAR YAMANOI

Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação

Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.

FÁBIO SATO DE OLIVEIRA

Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.