IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1215 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.° 8.863 – DE 20 DE MARÇO DE 2025
“Dá nova redação ao art. 3.º da Lei Municipal n.º 4.368, de 9 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o Fundo Pró-Esporte Amador”
(Projeto de Lei n.º 21/2025, da Vereadora Edna Flor - PODEMOS)
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Araçatuba aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 3.º da Lei Municipal n.º 4.368, de 9 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o Fundo Pró-Esporte Amador, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3.º O Fundo será administrado por um Conselho Diretor, composto por três membros, de livre escolha e nomeados por decreto pelo Prefeito Municipal. (NR)”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 20 de março de 2025, 116 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
MARCELO HENRIQUE TEIXEIRA PINTO
Secretário Municipal de Governo
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
MAURO CÉSAR YAMANOI
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Recreação
Publicada e arquivada pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.