IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1761 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.031, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), destinado ao pagamento do Auxílio-Transporte aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 36.300,00 (trinta e seis mil e trezentos reais), destinado ao pagamento do Auxílio-Transporte aos servidores públicos ativos do Poder Legislativo, para o presente exercício.
Art. 2º - O crédito adicional especial que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001-2.008 – Manutenção do Legislativo
0022-3.3.90.49.00-01- Auxílio-Transporte...........................................................R$ 36.300,00
Total......................................................................................................................R$ 36.300,00
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado pelo artigo 2º, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL
01.01.00 – CORPO LEGISLATIVO
01.031.0001-2.008 – Manutenção do Legislativo
0009-3.1.90.11.00-01 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil...........R$ 36.300,00
Total......................................................................................................................R$ 36.300,00
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º – Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 20 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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