IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1761 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.032, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Determina a representação por atletas e equipes da Secretaria de Esportes e Lazer em eventos esportivos, revoga a Lei Municipal nº 5.524, de 14/09/11 e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - A participação do Município em competições esportivas oficiais será realizada pelos atletas das equipes formadas através dos projetos desenvolvidos pela Secretaria de Esportes e Lazer, exceto nas modalidades e categorias que a Secretaria de Esportes e Lazer não tenha equipe vinculada, onde poderá ser aberto processo seletivo.
Parágrafo único - O processo seletivo de que trata esta Lei deverá ser amplamente divulgado.
Art. 2º - O Município somente poderá ser representado por atletas residentes em outras cidades quando não possuir atleta da modalidade ou categoria.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 5.524, de 14/09/11.
Lins, 20 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 20 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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