IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1761 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 8.032, DE 20 DE MARÇO DE 2025

Determina a representação por atletas e equipes da Secretaria de Esportes e Lazer em eventos esportivos, revoga a Lei Municipal nº 5.524, de 14/09/11 e dá outras providências.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º - A participação do Município em competições esportivas oficiais será realizada pelos atletas das equipes formadas através dos projetos desenvolvidos pela Secretaria de Esportes e Lazer, exceto nas modalidades e categorias que a Secretaria de Esportes e Lazer não tenha equipe vinculada, onde poderá ser aberto processo seletivo.

Parágrafo único - O processo seletivo de que trata esta Lei deverá ser amplamente divulgado.

Art. 2º - O Município somente poderá ser representado por atletas residentes em outras cidades quando não possuir atleta da modalidade ou categoria.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 5.524, de 14/09/11.

Lins, 20 de março de 2025

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 20 de março de 2025.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração


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