IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1761 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.034, DE 20 DE MARÇO DE 2025
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.244,64, destinado à reforma da sede da Defesa Civil de Lins.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 14.244,64 (quatorze mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), destinado à reforma da sede da Defesa Civil do município de Lins, conforme previsto nos artigos 40 a 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.
Art. 2º - O crédito adicional suplementar que ora se autoriza, ocorrerá na seguinte conformidade:
02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.02 – MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL MUNICIPAL
06.182.0030-2.387 – MANUTENÇÃO DA DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO
1058-3.3.90.39.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA.............................................................................................................R$ 14.244,64
Art. 3º – Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2º, a anulação parcial de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
02.18.00 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
02.18.01 – SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
06.122.0030-2.003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
1046-3.3.90.36.00-01-110.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA..................................................................................................................R$ 14.244,64
Art. 4º – Esta Lei autoriza a atualizar e/ou ajustar, no que couber, as Leis nºs: 7.892, de 26/06/24 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO) e 7.117, de 06/12/21 (Plano Plurianual - PPA) e suas alterações.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 20 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 20 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.