IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1238 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.302/2025.
Objeto: Dispõe sobre a convocação da “1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora” e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO, a Constituição Federal que determina a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde;
CONSIDERANDO, a Lei Federal nº. 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que regulamenta a participação social na construção do SUS;
CONSIDERANDO, a Resolução n° 723, de 09 de novembro de 2023, do Conselho Nacional de Saúde, que convoca 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 736, de 01 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre a prorrogação do cronograma das etapas regional e/ou macrorregional e conferências livres de realização da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (5ª CNSTT);
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 744, de 14 de março de 2024, que aprova o Regimento da 5ª Conferência Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 758, de 29 de agosto de 2024, que altera dispositivos relativos à data de realização das etapas da 5ª Conferência Nacional de Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras;
CONSIDERANDO, que a etapa municipal da Conferência de Saúde deve ser convocada pela gestão de cada ente federativo, sendo realizada pelo Conselho Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 1.709/2001, que criou o Conselho Municipal de Saúde;
DECRETA:
Art. 1º. Fica convocada a “1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora”, do Município de Tanabi, a realizar-se no ano de 2025, no mês de abril, que terá como tema: “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano”, e desenvolverá seus trabalhos em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde.
Parágrafo único. A Conferência acontecerá no dia 11 de abril de 2025, das 8h00 as 13h00, no Auditório da E. E. Padre Fidelis, situado à Rua Capitão Jerônimo Fortunato, nº. 557, Centro, Tanabi - SP, CEP: 15.170-029.
Art. 2º. Os debates e deliberações da “1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora” seguirão os eixos temáticos a seguir relacionados:
I - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
II - As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
III - Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.
Art. 3º. Compete ao Conselho Municipal de Saúde, com o apoio dos setores vinculados a Secretaria Municipal de Saúde, a organização e coordenação da 1ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Tanabi-SP.
Art. 4º. A presidência da Conferência será exercida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Tanabi,
Em 20 de março de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Lucas Tadeu Pereira Michelini
Secretário Municipal de Saúde.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.