IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1238 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.305/2025.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, constituído atualmente de: a) Lote 14: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n.“14”, da quadra “C” do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada "D") lado par, distante 17,36 metros mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A”) medindo 12,50 metros de frente para a mencionada via pública, 16,00 metros no lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 13, 12,50 metros nos fundos, na divisa com o Lote 19, 16,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 15, oriundo da matrícula CRI local nº 23.788; e, b) Lote 15: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n.“15”, da quadra “C” do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada "D") lado par, distante 4,86 metros mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A”) medindo 12,50 metros de frente para a mencionada via pública, 16,00 metros no lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 14, 12,50 metros nos fundos, na divisa com o 18, 16,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 16, oriundo da matrícula CRI local nº 23.789; e, c) Lote 16: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n.“16”, da quadra “C” do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 204,38 metros quadrados, medindo 4,86 metros de frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada "D") lado par, 16,00 metros do lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 15, 13,86 metros nos fundos, na divisa com o Lote 17, 7,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A”), 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros a direita, de frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada "D"), oriundo da matrícula CRI local nº 23.790; e, d) Lote 17: Um imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n.“17”, da quadra “C” do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 204,38 metros quadrados, medindo 4,86 metros de frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”) lado par 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros a esquerda, de frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”), 7,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno, na divisa com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A”), 13,86 metros nos fundos, divisa com o Lote 16, 16,00 metros do lado esquerdo, no mesmo sentido; na divisa com o Lote 18. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Lotes 14,15,16 e 17: Um imóvel urbano, situado na Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada "D") lado par, do Quarteirão “C”, medindo 29,86 metros, mais 14,14 metros em curva de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A"), nos fundos mede 4,86 metros confrontando com a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”) no lado direito mede 16,00 metros confrontando com o Lote 13, e deflete à esquerda com 12,50metros com o Lote 19 mais 12,50 metros com o Lote 18, deflete à direita com 16,00 metros ainda com o Lote 18 até chegar aos fundos Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”), no lado esquerdo mede 14,00 metros confrontando com aRua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A") mais 14,14 metros em curva, com raio de 9,00 metros da esquina com a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”), perfazendo uma área superficial de 808,76 m² metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.231, de 28 de novembro de 2024.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 20 de março de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.