IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1238 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.307/2025.
Objeto: Autoriza a unificação do imóvel urbano que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizada a unificação do imóvel que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, constituído atualmente de: a) Lote 20: (Matrícula n. 023.794): área 200,00 m² - Imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n.“20”, da quadra “C” do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”) lado ímpar, distante 29,86 metros mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A”) medindo 12,50 metros de frente para a mencionada via pública, 16,00 metros no lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 19, 12,50 metros nos fundos, na divisa com o Lote 13, 16,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 21; e, b) Lote 21: (Matrícula n. 023.795): área 200,00 m² - Imóvel urbano constante de um terreno, sem benfeitorias, denominado Lote n.“21”, da quadra “C” do Residencial Santa Clara, deste distrito, município e Comarca de Tanabi, Estado de São Paulo, com área superficial de 200,00 metros quadrados, com frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”) lado ímpar, distante 42,36 metros mais 14,14 metros em curvatura de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A”) medindo 12,50 metros de frente para a mencionada via pública, 16,00 metros no lado direito, de quem da rua olha para o terreno, na divisa com o Lote 20, 12,50 metros nos fundos, na divisa com o Lote 12, 16,00 metros no lado esquerdo no mesmo sentido, na divisa com o Lote 221. Os terrenos acima descritos são anexados entre si, formando, portanto, uma única propriedade, cujos terrenos passam a ter a seguinte característica, após a unificação: Lotes 20 e 21: área 400,00 m² - Um imóvel urbano, situado na Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”) lado ímpar, medindo 25,00 metros confrontando com a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”), nos fundos mede 25,00 metros, sendo 12,50 metros confrontando com o Lote 13 e 12,50 metros confrontando com o Lote 12, no lado direito mede 16,00 metros confrontando com Lote 19 e do lado esquerdo mede 16,00 metros confrontando com o Lote 22; distante 29,86 metros mais 14,14 metros em curva comraio de 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Projetada "A") perfazendo uma área superficial de 400,00 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.233, de 28 de novembro de 2024.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 20 de março de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Maurício Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.