IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1238 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.308/2024.
Objeto: Autoriza o desdobro que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, dando outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
DECRETA:
Art. 1º. Fica autorizado o desdobro que consta pertencer a Betomaida Incorporadora e Loteamento Ltda, de um imóvel urbano composto dos Lotes 20 e 21, área 400,00 m², situado na Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”) lado ímpar, medindo 25,00 metros confrontando com a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”), nos fundos mede 25,00 metros, sendo 12,50 metros confrontando com o Lote 13 e 12,50 metros confrontando com o Lote 12, no lado direito mede 16,00 metros confrontando com Lote 19 e do lado esquerdo mede 16,00 metros confrontando com o Lote 22; distante 29,86 metros mais 14,14 metros em curva com raio de 9,00 metros da esquinacom a Rua Virginio Rodrigues Bernardes(Ex. Projetada "A") perfazendo uma área superficial de 400,00 metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno; da seguinte forma: Após desdobro:
a) Parte do Lote 20: área 133,44 m² - Um imóvel urbano, situado na Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”) lado ímpar, do Quarteirão “C”, distante 29,86 metros mais 14,14 metros em curva com raio de 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Rua Projetada “A”) medindo 8,34 metros de frente para a de frente para a Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada "E") 8,34 metros nos fundos confrontando com o Lote 13, no lado direito mede 16,00 metros confrontando com o Lote 19, no lado esquerdo mede 16,00 metros confrontando com o Parte dos Lotes 20 e 21; perfazendo uma área superficial de 133,44 m² metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603800; e, b) Parte dos Lotes 20 e 21: área 133,12 m² - Um imóvel urbano, situado na Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada "E") lado ímpar, do Quarteirão “C”, distante 38,20 metros mais 14,14 metros em curva com raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Rua Projetada “A”) medindo 8,32 metros de frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada "D"), 8,32 metros nos fundos, sendo 4,16 metros confrontando com o Lote 12, e 4,16 metros confrontando com o Lote 13, do lado direito mede 16,00 metros confrontando com Parte do Lote 20, do lado esquerdo mede 16,00 metros confrontando com o Parte do Lote 21, perfazendo uma área superficial de 133,12 m² metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno, cadastrado nesta muncipalidade sob o nº 05603801; e, c) Parte do Lote 21: área 133,44 m² - Um imóvel urbano, situado na Rua Geraldo Rodrigues Braga (Ex. Rua Projetada ”E”) lado ímpar, do Quarteirão “C”, distante 46,52 metros mais 14,14 metros em curva de raio 9,00 metros da esquina com a Rua Virginio Rodrigues Bernardes (Ex. Rua Projetada “A”) medindo 8,34 metros de frente para a de frente para a Rua João Carlos da Silva (Ex. Rua Projetada "D") 8,34 metros nos fundos confrontando com o Lote 12, no lado direito mede 16,00 metros confrontando com Parte dos Lotes 20 e 21, no lado esquerdo mede 16,00 metros confrontando com o Lote 22; perfazendo uma área superficial de 133,44 m² metros quadrados; isso para quem olha o lote da Rua para a frente do terreno, cadastrado nesta municipalidade sob o nº 05603900.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o Decreto Municipal nº. 5.234, de 28 de novembro de 2024.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 20 de março de 2025.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e Publicado na
Secretaria, data supra.
Mauricio Basso Bolpato
Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.