IMPRENSA OFICIAL - ZACARIAS

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1158 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1939, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

EMENTA "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DO MUNICIPIO DE ZACARIAS PARA ALTERAR E RECONHECER A TITULARIDADE DE IMÓVEIS OBJETOS DE PROGRAMAS HABITACIONAIS IMPLEMENTADOS JUNTO AOS BAIRROS JARDIM BELA VISTA E ALTO DA BOA VISTA EM ZACARIAS-SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Zacarias, Comarca de Buritama, Estado e São Paulo, no uso das atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Zacarias aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizado ao Município de Zacarias a alterar, reconhecer e atestar a titularidade sobre imóveis públicos objeto de programas habitacionais pretéritos junto aos bairros Jardim Bela Vista e Alto da Boa Vista conforme abaixo discriminado:

a) Lotes existentes na quadra 83, antiga quadra “X”;

b) Lotes existentes na quadra 84, antiga quadra “L”;

c) Lotes existentes na quadra 85, antiga quadra “K”;

d) Lotes existentes na quadra 86, antiga quadra “V”;

e) Lotes existentes na quadra 87, antiga quadra “N”;

f) Lotes existentes na quadra 88, antiga quadra “M”;

g) Lotes existentes na quadra 89, antiga quadra “U”;

h) Lotes existentes na quadra 90, antiga quadra “P”;

i) Lotes existentes na quadra 93, antiga quadra “R”;

j) Lotes existentes na quadra 94, antiga quadra “Q”;

Art. 2º - É documento necessário e suficiente para a alteração, reconhecimento e registro de titularidade dos imóveis constantes e individualizados das quadras acima referidas o previsto em Decreto Municipal, Atestado de Titularidade e Certidão Negativa de Débitos Municipais referente aos imóveis do cadastro imobiliário municipal.

Art. 3º - Os beneficiários reconhecidos pela municipalidade como titulares da propriedade são isentos de ITBI quando da emissão do Decreto e Atestado de Titularidade.

Art. 4º - As despesas de escritura e registro do imóvel e demais taxas ou impostos são de responsabilidade do beneficiário.

Art. 5º As despesas de execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessários.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE ZACARIAS, Paço Municipal "Aldo Oliva", aos vinte e um (21) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).

HEDER JEAN BRUNO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

BENILSON GOMES COSTA

Procurador Jurídico


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