IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1287 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 219, 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre instauração de Sindicância.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 85, da Lei Complementar nº319, de 19 de setembro de 2019,

CONSIDERANDO, que a Constituição da República, em seu artigo 37 determina que a administração pública de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

CONSIDERANDO, o artigo n. 173 e seguintes do Estatuto dos Servidores do Município de Brodowski/SP (lei complementar n. 06/99), dispõem que a autoridade que tomar ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando aos possíveis acusados, a ampla defesa e o contraditório,

CONSIDERANDO, a documentação apresentada e relatório da listagem de equipamentos do ano de 2024 (anexo),

CONSIDERANDO, que é dever da Administração Pública em reverencia e autotutela e poder-dever de apurar os fatos, que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos.

RESOLVE

Art.1º Instaurar Processo de Sindicância, de nº 219/2025 para apurar a regularização de bens permanentes empenhados no ano de 2024, que não estão devidamente patrimoniados referente à Autarquia do Serviço Autônomo de Abastecimento de Água (SAAEB), conforme documentação e relatório de bens anexo.

Art.2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo a Presidência ao primeiro nominado:

I – Membros titulares:

a) ISABELA GARAVINI MULATI – matrícula nº 39.048

b) BIANCA MOREIRA MARTINS – matrícula nº 36.019

c) POLIANA PEREIRA DE SOUZA - matrícula nº 38.046

II – Membro suplente:

a) REGINA MARIA ALMEIDA ROMEIRO – matrícula nº 3.487

Art.3º A Comissão Processante terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Parágrafo único. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa, contados da data de publicação da presente portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA M.P. HONÓRIO

Controladora Geral do Município


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