IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1287 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 219, 21 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre instauração de Sindicância.
A CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 85, da Lei Complementar nº319, de 19 de setembro de 2019,
CONSIDERANDO, que a Constituição da República, em seu artigo 37 determina que a administração pública de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,
CONSIDERANDO, o artigo n. 173 e seguintes do Estatuto dos Servidores do Município de Brodowski/SP (lei complementar n. 06/99), dispõem que a autoridade que tomar ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando aos possíveis acusados, a ampla defesa e o contraditório,
CONSIDERANDO, a documentação apresentada e relatório da listagem de equipamentos do ano de 2024 (anexo),
CONSIDERANDO, que é dever da Administração Pública em reverencia e autotutela e poder-dever de apurar os fatos, que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos.
RESOLVE
Art.1º Instaurar Processo de Sindicância, de nº 219/2025 para apurar a regularização de bens permanentes empenhados no ano de 2024, que não estão devidamente patrimoniados referente à Autarquia do Serviço Autônomo de Abastecimento de Água (SAAEB), conforme documentação e relatório de bens anexo.
Art.2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo a Presidência ao primeiro nominado:
I – Membros titulares:
a) ISABELA GARAVINI MULATI – matrícula nº 39.048
b) BIANCA MOREIRA MARTINS – matrícula nº 36.019
c) POLIANA PEREIRA DE SOUZA - matrícula nº 38.046
II – Membro suplente:
a) REGINA MARIA ALMEIDA ROMEIRO – matrícula nº 3.487
Art.3º A Comissão Processante terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.
Parágrafo único. O prazo para a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar será de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa, contados da data de publicação da presente portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LETÍCIA M.P. HONÓRIO
Controladora Geral do Município
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.