IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 918A | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
REPUBLICAÇÃO
PORTARIA Nº. 10.394, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Cessa a designação do servidor que especifica.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E :
Art. 1º Cessa, a partir da presente data, a designação do servidor GILBERTO CANDIDO, Matrícula nº 2203, da função de confiança de Chefe do Departamento de Sinalização Viária, concedida através da Portaria nº. 10.338, de 17 de julho de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 21 de novembro de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº. 10.395, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.
Designa servidor para exercer a função de confiança que especifica, e dá outras providências.
JOSÉ LUIS RICI, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e nos termos da Lei Complementar nº 165, de 30 de novembro de 2020, e Lei Complementar nº 184, de 17 de abril de 2023,
CONSIDERANDO que o servidor Daniel Geraldo Rodrigues ocupará a função de confiança de Chefe do Departamento de Sinalização Viária, em substituição ao servidor Gilberto Candido;
CONSIDERANDO que a substituição não trará aumento de despesas nos termos do art. 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica o servidor DANIEL GERALDO RODRIGUES, portador do RG/SP. 34.388132-9, ocupante do emprego público efetivo de AGENTE DO EXECUTIVO V, designado para, a partir de 22 de novembro de 2024, exercer a função de confiança de Chefe do Departamento de Sinalização Viária.
Art. 2º Fica concedida ao servidor designado no artigo anterior a gratificação fixada pela Lei Complementar nº 165, de 30 de novembro de 2020.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, podendo ser suplementadas em ocasião oportuna e se necessário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
21 de novembro de 2024.
O Prefeito,
JOSÉ LUIS RICI
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
Republicação das Portarias nºs 10.394 e 10.395, de 21 de novembro de 2024, por ter constado incorreções na Edição Nº 843 do Diário Oficial Eletrônico, de 22 de novembro de 2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.