
IMPRENSA OFICIAL - SAPUCAÍ-MIRIM
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 175 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 1.647 / 2025, 20 de março de 2025
“Municipaliza e denomina logradouro público de Sapucaí-Mirim/MG e dá outras providências”
NILSON GONÇALVES TRINDADE, Prefeito Municipal de Sapucaí-Mirim, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
FAÇO SABER que o povo de Sapucaí-Mirim, através de seus representantes na Câmara de Vereadores aprovou, e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica municipalizada a Rua que é conhecida informalmente como “Rua Um”, no Bairro da Ponte Nova, no Município de Sapucaí-Mirim/MG, que se inicia na Estrada Municipal José de Paiva e Silva, na esquina da residência do Sr. JOSÉ RENATO DA SILVA, conhecido popularmente como “RENATO”, e tem fim na residência do Sr. REALIS BITENCOURT PERERIRA, perto do Rio Sapucaí, a qual, por esta lei fica denominada de RUA JOSÉ ANTÔNIO DAMASO.
Art. 2º - A Prefeitura Municipal, através da Secretaria de Transportes e Obras Públicas, providenciará a colocação da placa indicativa, e ainda, a expedição de ofícios endereçados à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (CORREIOS), Telemar Norte Leste S/A (TELEMAR), Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), comunicando a municipalização e o nome do logradouro público.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sapucaí-Mirim, 20 de março de 2025.
Nilson Gonçalves Trindade
PREFEITO MUNICIPAL
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