IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1287 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 221, 21 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre instauração de Sindicância.

A CONTROLADORA GERAL DO MUNICIPIO, no uso de suas atribuições legais, em especial o art. 85, da Lei Complementar nº319, de 19 de setembro de 2019,

CONSIDERANDO, que a Constituição da República, em seu artigo 37 determina que a administração pública de qualquer dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência,

CONSIDERANDO, o artigo n. 173 e seguintes do Estatuto dos Servidores do Município de Brodowski/SP (lei complementar n. 06/99), dispõem que a autoridade que tomar ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurando aos possíveis acusados, a ampla defesa e o contraditório,

CONSIDERANDO, a denúncia recebida pelo (a) Servidor (a) S. S. C. C., matricula nº 37.026, em face do (a) servidor (a) público (a) R. L. A. B. no cargo de auxiliar de serviços, narra que no dia 24 de janeiro de 2025, teve um tratamento desagradável com gritos, xingamentos e ameaças,

CONSIDERANDO, que é dever da Administração Pública em reverencia e autotutela e poder-dever de apurar os fatos, que contenham indícios de infrações disciplinares cometidas por servidores públicos.

RESOLVE

Art.1º Instaurar Processo de Sindicância, de nº 221/2025 em face do (a) servidor (a) público (a) R. L. A. B. a fim de que seja averiguado os atos irregulares imputados, concedendo a ampla defesa no devido processo legal.

Art.2º Nomear os servidores públicos municipais abaixo relacionados para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, cabendo a Presidência ao primeiro nominado:

I – Membros titulares:

a) ISABELA GARAVINI MULATI – matrícula nº 39.048

b) POLIANA PEREIRA DE SOUZA - matrícula nº 38.046

c) BIANCA MOREIRA MARTINS – matrícula nº 36.019

II – Membros suplentes:

a) REGINA MARIA ALMEIDA ROMEIRO – matrícula nº 3.487

b) ALINE KELLY MORENO BONONI DE GODOI – matrícula nº 38.085

Art.3º A Comissão Processante terá a incumbência de apurar todos os fatos de maneira minuciosa promovendo uso de todas as medidas necessárias a tal fim, garantindo o (a) servidor (a) o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa.

Parágrafo único. O prazo para a conclusão do Processo de Sindicância será de 30 (trinta) dias podendo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias mediante justificativa, contados da data de publicação da presente portaria.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LETÍCIA M.P. HONÓRIO

Controladora Geral do Município


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