IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 24 de março de 2025 | Edição nº 1900 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 55.951, DE 21 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a promoção horizontal que especifica.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando que foram levados a efeito os procedimentos concernentes à avaliação dos servidores públicos municipais visando à respectiva promoção horizontal, prevista na Lei Complementar Municipal n.° 138, de 11 de março de 2014, e alterações, na forma do artigo 21 e seguintes do mesmo diploma, conforme procedimento administrativo que instrui a presente portaria;

Considerando que após processo de avaliação, e atendendo ao disposto no inciso I e VI, do artigo 25, da Lei Complementar n.º 138/2014, a média aritmética das avaliações de desempenho entre todos os servidores municipais foi de 8,98 (oito inteiros e noventa e oito centésimos);

Considerando a previsão orçamentária de R$ 600.000,00 destinado à promoção horizontal no ano de 2025 e o disposto no § 2.º, do artigo 21, da Lei Complementar n.º 138/2014;

Considerando os 480 servidores que cumpriram todos os requisitos do artigo 25, da Lei Complementar n.º 138/2014,

R E S O L V E:

Art. 1.º O adicional por desempenho de mérito do servidor, no cargo que provê, corresponderá a 2,28% (dois inteiros e vinte e oito centésimos percentuais) do vencimento base.

Art. 2.º Ficam promovidos, em conformidade com o disposto no inciso II, do artigo 24, da Lei Complementar n.° 138, de 11 de março de 2014, a partir de 1° de janeiro de 2025, os servidores públicos municipais que constam na tabela abaixo:

MATRICULA

NOTA

775.1

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804.1

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10,00

7348.2

10,00

7349.2

10,00

7350.2

9,38

7351.2

9,84

7352.2

9,38

7353.2

9,84

7354.2

9,84

7355.2

10,00

7358.2

9,53

7359.2

10,00

7361.2

10,00

7367.2

10,00

7369.2

10,00

7370.2

9,84

Art. 3.º Comunicamos que os servidores avaliados que não constam da relação acima, não cumpriram um ou mais dos requisitos previstos no artigo 25 e seus incisos, da Lei Complementar n.º 138 de 11 de março de 2014.

Art. 4.º O processo administrativo completo encontra-se à disposição dos servidores, com os respectivos Secretários, e na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, para consulta.

Art. 5.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de março de 2025.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

MAX MENA

Secretário Municipal de Gestão e Cidade Inteligente

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 21 de março de 2025.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Supervisor de Expediente


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.