IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1794 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.369, DE 21 DE Março DE 2025.

Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 01/03/2026, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades eventuais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social:

Nº DE CARGOS DENOMINAÇÃO

01 Psicólogo.

Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.

Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.

Art. 3º. As contratações visam atender a demanda de trabalho da secretaria, dentro do previsto na legislação.

Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.

Art. 5º. As funções públicas serão supridas através de processo seletivo simplificado.

Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.

Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.

Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.