
IMPRENSA OFICIAL - JOÃO RAMALHO
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1073 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 894, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências”.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO, Prefeita Municipal de João Ramalho, Comarca de Quatá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a promover a abertura de crédito adicional especial suplementar no orçamento vigente, especificamente nas dotações da Secretaria Municipal de Saúde e na Secretaria Municipal de Assistência Social, juntas equivalente a importância de R$ 94.599,33 (noventa e quatro mil, quinhentos e noventa e nove reais e trinta e três centavos), distribuído as seguintes dotações orçamentárias:
02 04 SECRETARIA DE SAÚDE
020401 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10 Saúde
10 301 Atenção Básica
10 301 0075 SAUDE
10 301 0075 1020 0000 CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BASICA DE SAUDE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 56.097,33
F.R. 0.01.00 301.000 ATENÇÃO BÁSICA-Conv./entidades/fundos
02 03 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
02 03 01 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
08 122 0096 GESTÃO DO FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 122 0096 2146 0000 GESTÃO DO SUAS
3.3.93.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 38.502,00
F.R. 0.01.00 500.001
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes do Superávit Financeiro apurado no balanço do exercício anterior, conforme abaixo demostrado:
Superávit Financeiro: 94.599,33
Fontes de Recurso
01 00 94.599,33
Art. 3º. Autoriza a promover as alterações necessárias na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei do Plano Plurianual – PPA vigentes do Município de João Ramalho.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Ramalho/SP, 21 de março de 2025.
DIRCE DA CONCEIÇÃO BUBOLA VALEJO
Prefeita Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de João Ramalho e de acordo com o Art. 114 da LOMJR, publicada por afixação no lugar próprio público de costume na data supra.
José Roberto Scali
Secretário de Administração, Finanças e Tributos
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
