IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1794 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.370, DE 21 DE Março DE 2025.
Altera a Lei Municipal nº 5.434 de 04 de abril de 2018 que dispõe sobre a gratificação de serviço devida ao servidor efetivo responsável pela folha de pagamento do Poder Legislativo Municipal.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 5.434 de 04 de abril de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. A gratificação de serviço será paga mensalmente no valor de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais), aos servidores designados por portaria, encargo adicional à competência de seu cargo, conforme seus conhecimentos, suas habilidades e atitudes.”
Art. 2°. O valor estabelecido a título de gratificação será aplicado a partir de 1º de abril de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
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