IMPRENSA OFICIAL - AGUAÍ

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1196A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.514, DE 21 DE MARÇO DE 2025

“ACRESCE O ARTIGO 4º- A E O PARÁGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 4º DA LEI Nº 2909 DE 01 DE ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A MAJORAÇÃO DE JORNADA DOS PROCURADORES EM EFETIVO EXERCÍCIO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

PROFESSOR GILBERTO LUIZ MORAES SELBER, Prefeito Municipal de Aguaí, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica acrescido à Lei nº. 2.909, de 01 de abril de 2.019, o art. 4º.-A com a seguinte redação:

Artigo 4°-A. Os procuradores que não efetivaram a dobra na oportunidade estabelecida no art. 1º. poderão solicitar a qualquer momento, e o deferimento considerará o possível atendimento ao interesse público quando do requerimento.

Parágrafo único. Uma vez deferida a dobra de jornada, a mesma será irrevogável e irreversível.

Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento dessa Lei serão suportadas pelas rubricas orçamentárias.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º. Revogam as disposições em contrário.

Paço Municipal Presidente Getúlio Vargas, 21 de Março de 2025, 135º Ano de Fundação e 80º de Emancipação Política do Município.

PROF. GILBERTO LUIZ MORAES SELBER

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria de Governo da Prefeitura Municipal de Aguaí, aos Vinte e Um Dias do Mês de Março do Ano Dois Mil e Vinte e Cinco.

CLEBER AUGUSTO DE MELO MARTINS

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO


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