IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 485 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.204/2025
De 11 de março de 2025.
“DISPÕE SOBRE A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica instituído no município de Sete Barras a “SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO”, com o objetivo de informar e conscientizar a população local.
§ Único – A semana de conscientização do autismo será realizada, anualmente, a partir de 02 de abril, dia este em que é comemorado o dia Nacional de conscientização do autismo, passando a integrar o calendário de eventos do município e da Câmara Municipal.
Artigo 2º - A Semana Municipal da Conscientização do Autismo tem como finalidade promover campanhas publicitárias, institucionais, seminários, palestras e cursos sobre o Transtorno do Espectro do Autismo.
Artigo 3º - A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização do Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista – TEA.
Artigo 4º - Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.
Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 11 de março de 2025.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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