IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1794 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.372, DE 21 DE Março DE 2025.

Autoriza o Poder Executivo efetuar gastos com a aquisição e conceder prêmios por reconhecimento aos servidores públicos municipais.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar gastos com a aquisição e conceder prêmios de reconhecimento aos servidores públicos municipais, até o valor máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).

Parágrafo único. Os prêmios que trata o caput deste artigo destinam-se aos servidores que, no ano de 2024 e 2025, completarem, 15, 20, 25, 30, 35, 45 e 50 anos de serviço ao Município.

Art. 2º. Os recursos para aplicação da presente Lei constam na Lei Orçamentária vigente, em verba consignada à Secretaria Municipal de Administração – 04.122.0002.2009 – Manutenção das atividades da Secretaria Municipal de Administração – 3.3.90.31 – Premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras – 697.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e um dias do mês de março do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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