IMPRENSA OFICIAL - IGARAPAVA

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1266 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.977, DE 21 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA 2ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORAS COMO DIREITO HUMANO, ETAPA MUNICIPAL DA CONFERÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR E TRABALHADORAS COMO DIREITO HUMANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES, Prefeito Municipal de Igarapava, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica convocada a 2ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora como Direito Humano, a qual será orientada pelo tema central “Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora como Direito Humano” a ser realizada neste dia 04 de abril de 2025, na Casa da Cultura, no período das 13 horas às 17 horas do referido dia, conforme disposto em seu Regimento.

Art. 2º – A 2ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora como Direito Humano será coordenada pelo Dr. Luiz Fernando Carrer Vieira e presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Igarapava – Sr. Edson Xavier Bisinoto.

Art. 3º – A 2ª Conferência Municipal de Saúde terá abrangência municipal, com os seguintes eixos:

I – Política de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora nas 3 (três) esferas de Governo;

II – As novas relações de trabalho e a Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;

III – Participação Popular na Saúde dos Trabalhadores e das Trabalhadoras para o Controle Social.

Art. 4º – A organização para a realização da 2ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora como Direito Humano será definida no seu Regimento Interno que será, devidamente, aprovado pela Comissão Organizadora da Conferência Municipal, composta pelos membros da Gestão Municipal de Saúde e membros do Conselho Municipal de Saúde, onde os temas serão apresentados e discutidos na plenária inicial no dia da Conferência Municipal.

Art. 5º – As despesas com a organização e realização da 2ª Conferência Municipal de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora como Direito Humano serão custeadas com recursos orçamentários e financeiros consignados à Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GOVERNO DO MUNICÍPIO DE IGARAPAVA

Aos vinte e um dias do mês de março de 2025.

JOSÉ HUMBERTO LACERDA RODRIGUES

Prefeito Municipal

REGISTRADO. Publicado e arquivado em livro próprio, data supra.

Vinicius Antônio Maciel Junior

Chefe de Gabinete


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