IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1739 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 5.633 de 20 de março de 2025.
(Que regulamenta a Lei nº 3.063, de 29 de maio de 2013. que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 5º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
Considerando a vigência da Lei Federal nº 12.608/12, que institui a Política Nacional de Proteção Civil – PNPDC, estabelecendo claramente as competências dos entes federados, em especial, dos Municípios, conforme previsão contida no seu artigo 8º;
Considerando que nos termos da Lei Federal nº 12.608/12 é dever da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotar as medidas necessárias à redução de desastres;
Considerando ainda, que as atividades de socorro, salvamento, apoio, recuperação e reabilitação da população atingida por fato adverso serão eficazes, se pré- existir um sistema de Defesa Civil no Município;
Considerando finalmente, que a necessidade de se criar e manter no Município um sistema que supere a situação de emergência e ou estado de calamidade publica ou sua iminência, retornando a população a sua vida normal, no menor espaço de tempo possível;
DECRETA:
Art. 1º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC é o órgão de integração com a comunidade e com os demais órgãos congêneres Municipais, Estaduais e Federais, tendo as seguintes finalidades:
coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade;
coordenar as medidas inerentes à segurança e defesa destinadas a prevenir consequências de eventos desastrosos e socorrer a população e as áreas atingidas pelos eventos;
planejar e promover a defesa permanente contra desastres naturais, antropogênicos e mistos, de maior prevalência no Município;
realizar estudos, avaliar e reduzir riscos de desastres;
atuar na iminência e em circunstâncias de desastres;
prevenir ou minimizar danos, socorrer e assistir populações afetadas, e reabilitar e recuperar os cenários dos desastres;
vistoriar, juntamente com órgãos congêneres, edificações e áreas de risco e promover ou articular a intervenção preventiva, o isolamento e a evacuação da população de áreas de risco intensificado e de locais de vulnerabilidade;
analisar e recomendar a inclusão de áreas de risco, as quais deverão ser resguardadas em todas as ações governamentais e particulares no que se refere ao planejamento de ocupação do espaço e ao uso do solo;
implantar banco de dados e elaborar mapas temáticos sobre ameaças múltiplas, vulnerabilidades e mobiliamento do território, nível de riscos e sobre recursos relacionados com o equipamento do território e disponíveis para o apoio às operações;
coordenar os órgãos setoriais e de apoio nas fases de prevenção, socorro, assistência e recuperação;
fiscalizar juntamente com órgãos congêneres as atividades capazes de provocar desastres em âmbito municipal;
manter informados os demais órgãos de defesa civil nas esferas regional, estadual e federal sobre as atividades locais da COMDEC PEDERNEIRAS;
propor ao Chefe do Poder Executivo Municipal a decretação de “situação de emergência” ou de “estado de calamidade pública”;
vistoriar, periodicamente, locais e instalações adequadas a abrigos temporários;
executar a coleta, a armazenagem, a distribuição e o controle dos suprimentos adquiridos ou recebidos em forma de donativos para entrega à população atingida por desastres.
Parágrafo único. Para as finalidades do “caput” deste artigo denomina-se:
Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, busca e salvamento, ajuda assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar a moral da população e restabelecer a normalidade social;
Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais;
Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada;
Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 2º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 3º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 4º. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC tem a seguinte estrutura:
Presidente;
Coordenador;
Secretaria;
Amparo;
Defesa;
Relações Públicas;
CENG - Conselho de Entidades Não-Governamentais;
Grupo de Vistoria; e
Grupo Operacional de Combate, Busca e Salvamento;
Art. 5º. Ao Presidente compete:
Presidir e coordenar o desenvolvimento das atividades de defesa civil;
Convocar reuniões e delas participar;
Cumprir outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções.
Art. 6º. Ao Coordenador compete:
Convocar as reuniões da Coordenadoria;
Dirigir a entidade, representá-la perante os órgãos governamentais e nãogovernamentais;
Propor planos de trabalho;
Participar das votações e declarar aprovadas as resoluções;
Resolver os casos omissos e praticar todos os atos necessários ao regular funcionamento da COMDEC;
Propor aos demais membros, em reunião previamente marcada, os planos orçamentários, obras e serviços, bem como outras despesas, dentro da finalidade o que se propõe a COMDEC.
Parágrafo único. O coordenador da COMDEC poderá delegar atribuições aos membros da Comissão, sempre que achar necessário ao bom cumprimento das finalidades da entidade, observados os termos legais.
Art. 7º. À Secretaria compete:
Implantar e manter atualizados o cadastro de recursos humanos, materiais e equipamentos a serem convocados e utilizados em situações de anormalidades;
Secretariar e apoiar as reuniões do Conselho Municipal de Defesa Civil.
Art. 8º. À Defesa compete:
Implantar o banco de dados e elaborar os mapas temáticos sobre ameaças, vulnerabilidades e riscos de desastres;
Implantar programas de treinamento para voluntariado;
Promover campanhas públicas e educativas para estimular o envolvimento da população, motivando ações relacionadas com a defesa civil, através da mídia local;
Estar atenta às informações de alerta dos órgãos de previsão e acompanhamento para executar planos operacionais em tempo oportuno.
Art. 9º. Às Relações Públicas compete:
Planejar e executar campanhas educativas, objetivando a conscientização das lideranças formais e informais, com atuação na área Municipal, sobre a importância da defesa comunitária nas atividades de defesa civil;
Elaborar folhetos, boletins informativos e outras publicações para orientação da população;
Solicitar a colaboração da Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal;
Promover ação educativa visando a preparação da população para agir em sua própria defesa ou em colocação com a COMDEC.
Art. 10. O Conselho de Entidades Não Governamentais será constituído de membros assim qualificados:
Representante da Associação Comercial e Industrial de Pederneiras;
Representante da Câmara de Dirigentes Lojistas;
Representante do Lions Clube;
Representante do Rotary Club Pedra de Fogo.
Parágrafo único. Compete ao Conselho de Entidades Não Governamentais coordenar a participação de seus membros na tarefa de arregimentação e mobilização de recursos, complementando os existentes no município.
Art. 11. Ao Grupo Operacional de Combate, Busca e Salvamento, compete:
Implementar ações de medidas não-estruturais e medidas estruturais;
Executar a distribuição e o controle de suprimentos necessários em situações de desastres.
Atuar em conjunto com o Corpo de Bombeiros, Policia Militar, SAMU e Brigadas de Incêndio privadas em ações emergenciais.
Apoiar e garantir a segurança das Secretarias quando voltadas a minimização dos efeitos da situação de emergência ou estado de calamidade publica.
apoiar o grupo de vistoria em áreas de risco.
Executar ações preventivas e de combate a incêndios nas Florestas Estaduais abrangidas pelo Município de Pederneiras.
Art. 12. Os integrantes do COMDEC não receberão remuneração, salvo em viagem a serviço fora da Sede do Município, restringindo-se às despesas de pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas e/ou quando estiverem de sobreaviso conforme determina a Lei Municipal nº 3.276/15.
Art. 13. A conta bancária do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal será movimentada pelo Prefeito Municipal, conjuntamente com o Diretor do Departamento de Gestão e Controle Financeiro e/ou com o Tesoureiro Municipal.
Art. 14. Os recursos do Fundo Especial para a Defesa Civil Municipal poderão ser utilizados para as seguintes despesas:
diárias e transporte;
aquisição de material de consumo;
serviços de terceiros;
aquisição de bens de capital (equipamentos e instalações e material permanente);
obras e reconstrução.
Art. 15. A comprovação das despesas realizadas à conta do Fundo Especial será feita mediante os seguintes documentos:
Prévio empenho;
Fatura e Nota Fiscal;
Balancete evidenciando receita e despesa;
Nota de pagamento.
Art. 16. No exercício de suas atividades, poderá a COMDEC solicitar das pessoas físicas ou jurídicas colaboração no sentido de prevenir e limitar os riscos, as perdas e os danos a que estão sujeitas a população, em circunstâncias de desastres.
Art. 17. A Prefeitura Municipal de Pederneiras fará constar dos currículos escolares da rede de ensino municipal, noções gerais sobre os procedimentos de defesa civil.
Art. 18. Ficam nomeados os seguintes membros que constituirão a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC:
PRESIDENTE:
Secretário Municipal de Segurança Pública
COORDENADOR:
Técnico em Edificações e Eng.º Sílvio Aparecido Bueno
SECRETÁRIO:
Randal Glauco Bergamasco
ÁREA 01- AMPARO:
Secretário Municipal de Educação;
ABASTECIMENTO: Coordenadora de Alimentação (CEMPRA)
AMPARO À FAMILIA: Secretário Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social
AMPARO À SAÚDE: Secretário Municipal de Saúde
ÁREA 02 - DEFESA:
INCÊNDIO: Comandante da Base de Bombeiros de Pederneiras;
PROTEÇÃO POLICIAL: Comandante da 6ª Cia do 4º BPM/I;
PERICIAS: Representante da Polícia Civil de Pederneiras-SP;
AMBULÂNCIAS: Coordenador de Transportes da Secretaria Municipal de Saúde;
MAQUINÁRIOS: Secretário Municipal de Operações Urbanas; e
ESTRADAS RURAIS: Secretário Municipal de Desenvolvimento Agropecuário.
ÁREA 03- RELAÇÕES PÚBLICAS:
COMUNICAÇÃO COM A SOCIEDADE: Allan Razuk de Oliveira - Assessor Especial de Gabinete;
PROGRAMAS EDUCATIVOS: Natália de Assis Silva – Diretora de Relações com a Comunidade.
ÁREA 04 - CENG: (Conselho de Entidades Não Governamentais)
ACIP: Paulo Geovane Oses
CDL: Ricardo Silva Pereira
LIONS CLUBE: Luiz Gonzaga Dário
ROTARY CLUB “PEDRA DE FOGO”: Adelina Orvera Ubeda Magnani
LOJA MAÇÔNICA “DEUS E CARIDADE X”: Omar José Gibran
ÁREA 05- GRUPO DE VISTORIA:
Ag. Fiscal Urbano e Arquit.ª Gabriela Momesso;
Arquit.º Deivis Augusto Nachif Fernandes;
Eng.º Felipe Augusto Fonseca Barcellos;
Eng.º Lucas Galvanini de Oliveira;
Eng.º Paulo Fernando Sampaio Galvão Filho
Eng.º Raphael Tramonte Leme
Tec.º de Seg. do Trabalho Marcos Antonio Borges
Tecg.º Paulo Ferreira Tozato.
ÁREA 06 – GRUPO OPERACIONAL DE COMBATE, BUSCA E SALVAMENTO:
Adelto Luiz da Silva;
Adilson Correa Maciel;
Afrânio José Oliveira;
Ananias Ribeiro de Paula;
Anderson Richard Fabrício Cerqueira;
Andre Carlos de Abreu;
Antônio Carlos Fonseca;
Antonio Ferreira;
Carlos Henrique Corradini;
Célio Pires de Almeida;
Cláudio Luis de Oliveira;
Devanilda Teresinha Gasparini;
Donizete Jobstraibizer;
Ederson Aparecido da Silva;
Edmilson Minhano Rocha;
Everton Braz Antequera;
Fernando Antonio Carneiro de Jesus;
Francilea de Oliveira Cunha;
Francisco Ferreira de Araújo;
Igor Santos Façanha;
Jeremias Gabriel Saraiva;
Jorge Luiz Agostino;
Laércio da Silva;
Luis Carlos de Oliveira;
Marcos Elias Ferreira;
Mateus Alex Oréfice;
Maycon da Silva Prado;
Odair Gomes da Fonseca;
Paulo Roberto Ferreira;
Reginaldo Marcelo Lima;
Roberto Damião;
Rolison Leonel da Silva;
Vergilio Tognolli.
Art. 19. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 20 março de 2025.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.