IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 840 | Ano V
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 10.896, DE 19 DE MARÇO DE 2025
CONVOCA A CONFERÊNCIA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE TUPÃ NO DIA 28 DE MARÇO DE 2025. DEFINE A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO ORGANIZADORA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENAN VICTOR PONTELLI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para proficiente implementação da Política Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa no âmbito local,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Tupã, a ser realizada no dia 28 de março de 2025, tendo por local dependências física do Centro Universitário FADAP/FAP, na Rua Mandaguaris, nº 1.010. nesta cidade, no período das 08h:00 min às 12h:00min,
Art. 2º Ficam nomeados para a composição da Comissão Organizadora da Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Tupã, Jaaziel da Silva Barbosa, Regina Piva, Elizete Pinheiro Rodrigues, Lucimar Brait Venchiarutti, Ezequiel Gonçalves de Oliveira Moreira, Natália Favaretto Battel, Vandressa de Giuli Schiavon, Nayara Guastalli Andriani, Mirela Righi Cardoso Cunha, Maria Regina de Oliveira Silva e Alves, Vitor Damasceno Cintra Santana, Zuleica Lopes e Rosemary Lopes dos Reis.
Art. 3º É atribuição da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Família e do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Tupã todas as ações preconizadas para a estrutura e desdobramento do evento, quanto impulsionar as decisões nele adotadas.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 19 DE MARÇO DE 2025
RENAN VICTOR PONTELLI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicado e registrado no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicado no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JUNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
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