
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1535 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.532, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial no Orçamento Programa do Município, por anulação de dotação, visando criar fichas de despesas para Câmara Municipal.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento Programa do Município, um Crédito Adicional Especial, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do disposto no artigo 41, inciso II da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, demostrado segundo as codificações Institucionais, local por função e subfunção e das categorias econômicas, abaixo identificadas:
Crédito(s) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
NOVA_ FICHA | 01.01.02.01.031.0002.2002.3.3.90.33 | Passagens e Despesas com Locomoção | 1 | 110.0 | 17.000,00 |
NOVA_ FICHA | 01.01.02.01.031.0002.2002.3.3.90.92 | Despesas de Exercícios | 1 | 110.0 | 2.000,00 |
NOVA_ FICHA | 01.01.02.01.031.0002.2002.4.4.90.51 | Obras e Instalações | 1 | 110.0 | 1.000,00 |
Total (R$) | 20.000,00 |
Parágrafo único. O crédito aberto pelo artigo 1º desta Lei será coberto por anulação parcial, nos termos do art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, da seguinte dotação orçamentária:
Anulação(ões) | |||||
Ficha | Classificação Despesa | Descrição | Fonte de Recurso | Código Aplicação | Valor (R$) |
1 | 01.01.01.01.031.0001.2001.3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 1 | 110.0 | 20.000,00 |
Total (R$) | 20.000,00 |
Art. 2º. Nas Metas e Prioridades da Lei nº 5.864, de 15 de dezembro de 2021, que instituiu o Plano Plurianual para o quadriênio 2022-2025, e Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024, que estabeleceu as Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, ficam incluídas as Categorias Econômicas criadas pelo caput do artigo 1º desta Lei, para Passagens e Despesas com Locomoção, Despesas de Exercícios, e Obras e Instalações.
Art. 3º Os Anexos do PPA e LDO serão modificados pelo Poder Executivo, de conformidade com as alterações aprovadas por esta Lei.
Art. 4º As despesas acima criadas não irão alterar as metas fiscais estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais da Lei nº 6.490, de 30 de agosto de 2024 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 20 de março de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
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