
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1535 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.533, DE 20 DE MARÇO DE 2025.
(Autoria do Poder Executivo)
Dispõe sobre alterações no Anexo I-A e no Anexo I-B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, que “dispõe sobre a concessão de subvenção social e contribuições às entidades que especifica nos termos da Lei n° 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores e dá outras providências”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica incluída a entidade Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) com o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, e fica incluído o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) referente à entidade Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF), também vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS” constante do Anexo I – A da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:
| ANEXO I-A |
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SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS MUNICIPAIS | |||
| (...) |
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02 | Poder Executivo |
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02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||
02.04.01 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
08.244.0031.2.038 | Parceiros do Terceiro Setor | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais |
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| (...) |
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| Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) | 50.000,00 |
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| (...) |
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| Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF) (...) | 200.000,00 |
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| (...) |
| 1.978,248,00 |
| Total de Repasse Municipal |
| 7.061.801,64 |
Art. 2º. Fica incluída a entidade Recanto Pastorinho com o valor de R$10.095,77 (dez mil e noventa e cinco reais e setenta e sete centavos) vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:
ANEXO I – B
(...)
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS
02 | Poder Executivo | ||
02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||
02.04.04 | Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências | ||
08.244.0047.2.056 | Parcerias (Estadual) com o Terceiro Setor | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||
(...) | |||
Recanto Pastorinho | 10.095,77 | ||
(...) | 35.095,97 |
Art. 3º. Fica incluído o valor de R$8.242,88 (oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e oito centavos) referente à entidade Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF) vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:
ANEXO I – B
(...)
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS
02 | Poder Executivo | |||
02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | |||
02.04.04 | Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências | |||
08.244.0048.2.057 | Parcerias (Estadual) com o Terceiro Setor | |||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | |||
Associação Grupo Rio-Pardense Amigos do Deficiente Físico (AGRADEF) | 24.550,88 | |||
(...) | ||||
60.242,88 |
Art. 4º. Fica incluída a entidade Cáritas Brasileira com o valor de R$76.472,44 (setenta e seis mil e quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos) vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:
ANEXO I – B
(...)
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS
02 | Poder Executivo | ||
02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||
02.04.04 | Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências | ||
08.244.0049.2.059 | Parceiros (Estadual) com o Terceiro Setor | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||
Cáritas Brasileira – Residência Inclusiva | 76.472,44 | ||
(...) | |||
127.571,44 |
Art. 5º. Fica incluído o valor de R$18.583,37 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) referente ao Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024; fica incluído o valor de R$18.583,37 (dezoito mil, quinhentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos) referente à entidade Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus), vinculada à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, e fica incluído o valor de R$ 1.472,43 (mil e quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e três centavos) referente ao Centro de Cidadania SMP, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Inclusão Social, na tabela “SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS” constante do Anexo I – B da Lei Municipal nº 6.513, de 12 de dezembro de 2024, conforme segue:
ANEXO I – B
(...)
SUBVENÇÕES SOCIAIS - RECURSOS ESTADUAIS
02 | Poder Executivo | ||
02.04 | Secretaria de Assistência e Inclusão Social | ||
02.04.04 | Fundo Municipal de Assistência Social - Convênios/Transferências | ||
08.244.0049.2.059 | Parceiros (Estadual) com o Terceiro Setor | ||
3.3.50.43.00 | Subvenções Sociais | ||
Asilo de Inválidos Padre Euclides Carneiro | 31.332,29 | ||
Associação Espírita Beneficente Paulo de Tarso (Lar de Jesus) | 25.758,41 | ||
(...) |
| ||
Centro de Cidadania SMP | 32.647,47 | ||
166.210,61 | |||
Total de Repasse Estadual | 261.549,46 |
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São José do Rio Pardo, 20 de março de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
