IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 21 de março de 2025 | Edição nº 1535 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.534, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

(Autoria do Poder Legislativo)

Altera a Lei Municipal nº 5.002, de 07 de dezembro de 2017, que “Institui curso de formação de vereadores e dá outras providências”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica modificada a redação do Art. 2º da Lei Municipal nº 5.002, de 07 de dezembro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 2º O curso de preparação para o Legislativo será organizado pela Secretaria Administrativa e Legislativa da Câmara Municipal em parceria com a Escola do Legislativo Cidade Livre do Rio Pardo, e acontecerá entre os meses de outubro e dezembro do ano de eleições municipais, sempre após a promulgação do resultado por parte do juiz eleitoral.”

Art. 2º Fica revogado o Parágrafo Único do Art. 2º da Lei Municipal nº 5.002, de 07 de dezembro de 2017.

Art. 3º Fica modificada a redação do §1º do Art. 5º da Lei Municipal nº 5.002, de 07 de dezembro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 5º (...)

§1º Os certificados de participação deverão conter o nome do vereador eleito, a edição do curso e a carga horária total e será assinado pela Presidência da Câmara, pela Diretoria Administrativa e Legislativa e pelo Diretor Geral da Escola do Legislativo Cidade Livre do Rio Pardo.

(...)”

Art. 4º Fica modificada a redação do Art. 8º e de seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 5.002, de 07 de dezembro de 2017, passando a vigorar da seguinte forma:

“Art. 8º O curso será planejado por uma comissão organizadora composta por no mínimo três membros, sendo eles, o Presidente da Câmara Municipal, o Diretor Administrativo e Legislativo, o Diretor Geral da Escola do Legislativo Cidade Livre do Rio Pardo e por outros membros indicados pelo presidente da Casa.

Parágrafo Único. Após definidos os conteúdos e atividades, o curso será amplamente divulgado pela Câmara Municipal.”

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José do Rio Pardo, 21 de março de 2025.

Marcio Callegari Zanetti
Prefeito Municipal


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