IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 22 de março de 2025 | Edição nº 1282 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 280, DE 20 DE MARÇO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE CARDOSO, MODIFICANDO A DENOMINAÇÃO DE SECRETARIAS, A REALOCAÇÃO DE DEPARTAMENTO E COMPETÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES APROVA E EU LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, PREFEITO MUNICIPAL DE CARDOSO, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI.

Art. 1º Ficam alteradas as denominações das seguintes Secretarias no âmbito da Estrutura Administrativa do Município de Cardoso, dispostas na Lei Complementar nº 162/2017, passando a vigorar com as seguintes designações:

I – A Secretaria de Educação e Cultura passa a denominar-se Secretaria de Educação;

II – A Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo, Esportes, Lazer passa a denominar-se Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo, Esportes, Lazer e Cultura.

Art. 2º As atribuições e competências relacionadas à área de Cultura, anteriormente previstas no âmbito da Secretaria de Educação e Cultura, conforme disposto nos Anexos II e III da Lei Complementar nº 162/2017, ficam integralmente transferidas para a Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo, Esportes, Lazer e Cultura, que passará a incorporá-las em sua estrutura administrativa.

Art. 3º Em decorrência das alterações na denominação das Secretarias, conforme disposto no Art. 1º, o Departamento de Patrimônio Cultural, anteriormente vinculado à Secretaria de Educação e Cultura, passa a integrar a estrutura da Secretaria de Indústria, Comércio, Turismo, Esportes, Lazer e Cultura.

Parágrafo único. As demais unidades administrativas permanecem vinculadas às Secretarias às quais já estavam subordinadas, sem alteração de suas competências.

Art. 4º O Anexo I - Organograma Geral, constante na Lei Complementar nº 162/2017, deverá ser atualizado para refletir as alterações dispostas nesta Lei, incluindo as novas denominações das Secretarias e suas respectivas unidades administrativas.

Parágrafo único. O novo Organograma passará a integrar esta Lei Complementar como anexo.

Art. 5º As demais disposições da legislação municipal vigente que não conflitarem com esta Lei permanecem inalteradas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Cardoso/SP, 20 de março de 2025.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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