IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 24 de março de 2025 | Edição nº 1795 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.373, DE 24 DE Março DE 2025.

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025, a qual dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 6°, da Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025, que passa ter a seguinte redação:

Capítulo IV

CHEFIA DE GOVERNO

“Art. 6º. Os órgãos que compõem a Chefia de Governo constituem unidades de assessoramento, assistência e apoio direto ao chefe do Executivo, nas questões relacionadas às áreas: jurídica; gestão; planejamento; captação; engenharia; meio ambiente; comunicação; divulgação; controle interno; expediente e cerimonial; relações comunitárias e assessoramento técnico na formulação, monitoramento e controle de programas e projetos especiais, através dos seguintes órgãos que a constituem:

I - Chefia de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;

II – Procuradoria e Assessoria Jurídica;

III – Gestão de Planejamento e Captação;

IV – Departamento de Engenharia e Meio Ambiente;

V – Assessoria de Comunicação Social;

VI – Coordenadoria do Controle Interno;

VII – Junta Militar;

VIII – Assessoria de Relações Comunitárias”.

Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 53, da Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025, que passa ter a seguinte redação:

Capítulo X

DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS

Art. 53. Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, destinado ao atendimento de encargos de direção, chefia e assessoramento, passa a ser constituído dos cargos e funções criados e estruturados na forma seguinte, sendo que 21 (vinte e um) cargos, obrigatoriamente, serão ocupados por servidores efetivos:

a) Quadro de Cargos em Funções Gratificadas obrigatórias.

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CÓDIGO/PADRÃO

CARGA HORÁRIA

Chefe de Gabinete

01

FG-8

40 hs/semanais

Assessor de Relações Comunitárias

01

FG 7

40 hs/semanais

Diretor

05

FG-5

40 hs/semanais

Gerente de Unidade

01

FG-4

40 hs/semanais

Líder de Equipe

06

FG-3

40 hs/semanais

Coordenador Operacional

05

FG-2

40 hs/semanais

Assessor Geral

02

FG-1

40 hs/semanais

b) Quadro de Cargos em Comissão e/ou Funções Gratificadas.

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

CÓDIGO/PADRÃO

CARGA HORÁRIA

Secretário

12

Subsídio

40 hs/semanais

Procurador Jurídico

01

CC-8 / FG-8

40 hs/semanais

Gestor de Planejamento e Captação

01

CC-8 / FG-8

40 hs/semanais

Gestor de Engenharia e Meio Ambiente

01

CC-8 / FG-8

40 hs/semanais

Assessor de Comunicação Social

01

CC-7/FG-7

40 hs/semanais

Assessor Jurídico

03

CC-6A / FG-6A

35 hs/semanais

Diretor

14

CC-5 / FG-5

40 hs/semanais

Subprefeito

03

CC-4 / FG-4

40 hs/semanais

Gerente de Unidade

12

CC-4 / FG-4

40 hs/semanais

Líder de Equipe

20

CC-3 / FG-3

40 hs/semanais

Coordenador Operacional

23

CC-2 / FG-2

40 hs/semanais

Assessor Geral

32

CC-1 / FG-1

40 hs/semanais

Art. 2º. As demais cláusulas permanecem inalteradas, ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU

Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2025.

NAURA BORDIGNON

Prefeita Municipal

GREICI DALACORTE BORELLI

Secretária Municipal de Administração


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