IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 24 de março de 2025 | Edição nº 1795 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.373, DE 24 DE Março DE 2025.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025, a qual dispõe sobre a Estrutura, Organização e Funcionamento do Poder Executivo Municipal de Marau.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterada a redação do art. 6°, da Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025, que passa ter a seguinte redação:
Capítulo IV
CHEFIA DE GOVERNO
“Art. 6º. Os órgãos que compõem a Chefia de Governo constituem unidades de assessoramento, assistência e apoio direto ao chefe do Executivo, nas questões relacionadas às áreas: jurídica; gestão; planejamento; captação; engenharia; meio ambiente; comunicação; divulgação; controle interno; expediente e cerimonial; relações comunitárias e assessoramento técnico na formulação, monitoramento e controle de programas e projetos especiais, através dos seguintes órgãos que a constituem:
I - Chefia de Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito Municipal;
II – Procuradoria e Assessoria Jurídica;
III – Gestão de Planejamento e Captação;
IV – Departamento de Engenharia e Meio Ambiente;
V – Assessoria de Comunicação Social;
VI – Coordenadoria do Controle Interno;
VII – Junta Militar;
VIII – Assessoria de Relações Comunitárias”.
Art. 2º. Fica alterada a redação do art. 53, da Lei Municipal nº 6.345, de 02 de janeiro de 2025, que passa ter a seguinte redação:
Capítulo X
DO QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS
“Art. 53. Os Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Poder Executivo Municipal, destinado ao atendimento de encargos de direção, chefia e assessoramento, passa a ser constituído dos cargos e funções criados e estruturados na forma seguinte, sendo que 21 (vinte e um) cargos, obrigatoriamente, serão ocupados por servidores efetivos:
a) Quadro de Cargos em Funções Gratificadas obrigatórias.
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO/PADRÃO | CARGA HORÁRIA |
| Chefe de Gabinete | 01 | FG-8 | 40 hs/semanais |
| Assessor de Relações Comunitárias | 01 | FG 7 | 40 hs/semanais |
| Diretor | 05 | FG-5 | 40 hs/semanais |
| Gerente de Unidade | 01 | FG-4 | 40 hs/semanais |
| Líder de Equipe | 06 | FG-3 | 40 hs/semanais |
| Coordenador Operacional | 05 | FG-2 | 40 hs/semanais |
| Assessor Geral | 02 | FG-1 | 40 hs/semanais |
b) Quadro de Cargos em Comissão e/ou Funções Gratificadas.
DENOMINAÇÃO | QUANTIDADE | CÓDIGO/PADRÃO | CARGA HORÁRIA |
| Secretário | 12 | Subsídio | 40 hs/semanais |
| Procurador Jurídico | 01 | CC-8 / FG-8 | 40 hs/semanais |
| Gestor de Planejamento e Captação | 01 | CC-8 / FG-8 | 40 hs/semanais |
| Gestor de Engenharia e Meio Ambiente | 01 | CC-8 / FG-8 | 40 hs/semanais |
| Assessor de Comunicação Social | 01 | CC-7/FG-7 | 40 hs/semanais |
| Assessor Jurídico | 03 | CC-6A / FG-6A | 35 hs/semanais |
| Diretor | 14 | CC-5 / FG-5 | 40 hs/semanais |
| Subprefeito | 03 | CC-4 / FG-4 | 40 hs/semanais |
| Gerente de Unidade | 12 | CC-4 / FG-4 | 40 hs/semanais |
| Líder de Equipe | 20 | CC-3 / FG-3 | 40 hs/semanais |
| Coordenador Operacional | 23 | CC-2 / FG-2 | 40 hs/semanais |
| Assessor Geral | 32 | CC-1 / FG-1 | 40 hs/semanais |
Art. 2º. As demais cláusulas permanecem inalteradas, ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MARAU
Aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de 2025.
NAURA BORDIGNON
Prefeita Municipal
GREICI DALACORTE BORELLI
Secretária Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.