IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 24 de março de 2025 | Edição nº 848A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.667/2025

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.871/2025:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$ 484.231,70(quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e trinta e um reais e setenta centavos), consignado nas seguintes dotações:-

02.00 - Poder Executivo

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

FUNÇÃO: 15 – Urbanismo - SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana

PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014

PROJETO: Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROJETO: 1.104

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

R$ 400.000,00

FONTE 02 - Estadual

C.A. – 100-104

02.00 - Poder Executivo

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

FUNÇÃO: 15 – Urbanismo - SUBFUNÇÃO: 451 – Infra Estrutura Urbana

PROGRAMA: Investimento e Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0014

PROJETO: Infra Estrutura Urbana - CÓDIGO DO PROJETO: 1.104

ELEMENTO ECONOMICO: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 84.231,70

FONTE 01 - Tesouro

C.A. – 100-104

TOTAL:........................................... R$ 484.231,70

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por conta do Excesso de Arrecadação, referente a recurso oriundo do Governo Estadual, Secretaria de Governo e Relações Institucionais e Governo Municipal, objetivando a Reforma e Revitalização da Praça da Torre no Município de Ouroeste, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 19 de março de 2.025

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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