IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 24 de março de 2025 | Edição nº 848A | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.665/2025

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1846, de 26 de dezembro de 2024, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito especial e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroestre, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal nº 1.869/2025:

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no orçamento vigente, no valor de R$13.286,04(treze mil duzentos e oitenta e seis reais e quatro centavos), consignado nas seguintes dotações:

02.00 - Poder Executivo

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social - SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária

PROGRAMA: Bloco de gestão - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0035

ATIVIDADE: Manutenção Bloco de Gestão - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.068

ELEMENTO ECONOMICO: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil.......................... R$ 13.268,04

FONTE 05 - Federal

C.A. 500-010

TOTAL:......................................... R$ 13.268,04

Art. 2º - O valor do presente crédito correrá por da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias a saber, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

02.00 - Poder Executivo

02.08.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 – Assistência Social - SUBFUNÇÃO: 244 - Assistência Comunitária

PROGRAMA: Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social - CÓDIGO DO PROGRAMA: 0021

ATIVIDADE: Manutenção da Assistência Social Geral - CÓDIGO DA ATIVIDADE: 2.014

ELEMENTO ECONOMICO: 3.3.90.46.00 – F-80 - Auxilio Alimentação.................................... R$ 13.268,04

FONTE 01 - Tesouro

C.A. 510 - 0

TOTAL: ........................................ R$ 13.268,04

Art 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1655 de 02 de julho de 2021 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1809 de 26 de junho de 2024, vigentes para o exercício de 2025, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Ouroeste - SP, 19 de março de 2.025

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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