IMPRENSA OFICIAL - RIFAINA
Publicado em 24 de março de 2025 | Edição nº 215 | Ano II
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
PORTARIA Nº 78/25 DE 21 DE MARÇO DE 2025
“NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A COMISSÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SINDICÂNCIA PARA APURAÇÃO DE ILÍCITOS OU IRREGULARIDADES”.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR, Prefeito Municipal de Rifaina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que o Processo Administrativo Disciplinar exige conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;
CONSIDERANDO a relevância do exercício do poder disciplinar, visando a garantia da ordem administrativa;
CONSIDERANDO que a Administração Pública possui no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;
CONSIDERANDO os artigos 4º e 5º da Lei 1.532 de 17 de fevereiro de 2012...
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada uma Comissão Processante Permanente para apuração dos ilícitos administrativos no serviço público.
Art. 2º A comissão de que trata o art. 1º será composta por 3 (três) servidores estáveis, ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Os servidores que integram a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar são designados para o período que se inicia na publicação desta portaria até 31 de dezembro de 2025 ou até a conclusão dos processos que ainda estiverem em andamento administrativo.
Art. 4º Ficam nomeados os servidores para comporem a Comissão:
I – BRENO HENRIQUE SOUZA CINTRA, RG Nº. ***.498.915-* SSP/SP E DO CPF Nº. ***092088**.
II – BRENO JORGE DE MELO, RG nº ***.459.689-* SSP/SP e CPF nº ***711598**
III – SHEUSDER APARECIDO DE FREITAS, RG Nº. ***.796.905-* SSP/SP E DO CPF Nº. ***350688**.
Parágrafo Único - Fica designado o Sr. BRENO HENRIQUE SOUZA CINTRA, RG Nº. ***.498.915-* SSP/SP E DO CPF Nº. ***092088**., para presidir os trabalhos da presente Comissão.
Art. 5º - A Comissão supramencionada deverá promover de forma detalhada a apuração dos fatos de cada processo a ela apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado pela autoridade administrativa.
Art. 6º A retribuição pecuniária pelos trabalhos desenvolvidos na Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar será percebida nos termos da Lei 1.532/2012.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Rifaina
Em, 21 de março de 2025.
WILSON ALVES DA SILVA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.