IMPRENSA OFICIAL - MORUNGABA
Publicado em 24 de março de 2025 | Edição nº 1654 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 124, DE 21 DE MARÇO DE 2025.
“Altera o art. 20, da Lei 1.446, de 09 de abril de 2012, dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários, e dá outras providências.”
Eu, Luis Fernando Miguel, Prefeito Municipal da Estância Climática de Morungaba, Estado de São Paulo, no uso das atribuições a mim conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal da Estância Climática de Morungaba em sua 1.247ª sessão extraordinária, realizada no dia 19 de março de 2025, aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterado o art. 20 da Lei Municipal nº 1.446 de 09 de abril de 2012, dispõe sobre a estruturação do Plano de Empregos e Carreiras da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba - SP, estabelece normas de enquadramento, institui nova tabela de salários e dá outras providências, com a nova redação dada pelas Leis Complementares nºs 029, de 06 de abril de 2017, e 093 de 15 de junho de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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*Art. 20 - As promoções processar-se-ão obrigatoriamente e impreterivelmente até dezembro do ano em que ocorrerem, promovendo-se o número máximo de 10% (dez por cento) dos servidores de um determinado grupo operacional.”
[...]
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Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Morungaba, 21 de março de 2025.
LUIS FERNANDO MIGUEL
Prefeito Municipal
Publicada pela Secretaria da Prefeitura Municipal da Estância Climática de Morungaba.
MARILIA LEITE RODRIGUES FREDERICO
Secretária Chefe
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