IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 24 de março de 2025 | Edição nº 1121 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

(Dispõe sobre a extinção do cargo de Procurador Jurídico do Anexo I – Quadro de Cargos Efetivos da Câmara Municipal de Dirce Reis, e o respectivo Anexo VI – das atribuições e responsabilidades inerentes aos cargos constantes do Quadro de Servidores Públicos Municipais da Câmara Municipal de Dirce Reis e dá outras providencias).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º. Fica extinto o Cargo de Procurador Jurídico do anexo I, de provimento efetivo, e o respectivo anexo referente às suas atribuições, criado pela Lei Complementar nº 154, de 23 de abril de 2015.

Art. 2º. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 24 de março de 2025.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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