
IMPRENSA OFICIAL - BORBOREMA
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 2071 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.722, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar na Lei Orçamentária do exercício de 2025, autorizado pela Lei Municipal nº 3.955, de 24 de março de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA, Prefeita do Município de Borborema, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei em especial o que dispõe o art. 81, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal;
Considerando a autorização na Lei Municipal nº 3.955, de 24 de março de 2025.
D E C R E T A
Art. 1º. Fica aberto, na lei orçamentária do exercício de 2025, crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.560,00 (dezenove mil, quinhentos e sessenta reais), sob a seguinte programação e classificação orçamentária:
Órgão: 02 Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 02.13 Fundo Municipal de Assistência Social
Classificação: 08.122.0019.2040 Gestão do SUAS
Natureza de Despesa | Categoria Econômica:
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente – Ficha: 451
Fonte de Recursos: 02 Transferências e Convênios Estaduais – Vinculados
Código de Aplicação: 500 – Assistência Social – Convênios
Origem dos Recursos: Fundo Estadual de Assistência Social
Finalidade: Ampliar a oferta de serviços socioassistenciais.
Art. 2º. O crédito aberto será atendido com os recursos provenientes do excesso de arrecadação, oriundos do repasse ao qual está vinculado, acima especificado, conforme dispõe o inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Borborema, 24 de março de 2025.
SHEILA MARIA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Superintendência Municipal de Administração da Prefeitura na data supra.
Vinícius Vintecinco Martins Carvalho
Superintendente Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
