IMPRENSA OFICIAL - ORLÂNDIA

Publicado em 24 de março de 2025 | Edição nº 2030 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


P O R T A R I A Nº 32.171

DE 24 DE MARÇO DE 2025

EXONERA, por desistência, a SRA. BIANCA DOS SANTOS NUNES, do cargo de provimento efetivo de INSPETOR DE ALUNOS”.

 

PORTARIA N° 32.172

DE 24 DE MARÇO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de cargos de provimento efetivo, aprovados em concurso público e dá outras providências.”

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORLÂNDIA, Estado de São Paulo, SR. JORGE GABRIEL GRASI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o Concurso Público nº. 02/2022, realizado pelo Município de Orlândia;

CONSIDERANDO, a necessidade de preenchimento de vagas de provimento efetivo nos quadros funcionais do Município de Orlândia, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal e a Carta Magna da República;

CONSIDERANDO, a necessidade de convocação dos candidatos aprovados para preencher cargos conforme Anexo 01 desta portaria;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam nomeados para os cargos de provimento efetivo no regime estatutário, nos termos do art. 8º, inciso I, c.c. o art. 9º, ambos da Lei Complementar Municipal nº. 3.544/07, os aprovados no Concurso Público nº. 02/2022 relacionados no anexo 01 desta portaria.

Art. 2º. Os nomeados constantes no Anexo 01 desta portaria deverão comparecer no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Orlândia, situado na Praça Coronel Orlando, nº. 600, Centro, no horário das 08 às 15 horas, para apresentarem os documentos relacionados no art. 15º da Lei Complementar Municipal nº. 3.544/07, original e cópia dos documentos indicados a seguir, para serem encaminhados à avaliação médica destinada à deflagração do processo de posse.

DOCUMENTOS:

-  01 foto 3x4;

-  RG;

-  CPF;

-  Carteira Nacional de Habilitação (CNH);

-  Carteira Profissional;

-  Carteira de Reservista;

-  Currículo Vitae;

-  Comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral (site);

-  PIS ou PASEP;

-  Certidão de Casamento;

-  Se solteiro, Certidão de Nascimento;

-  Certidão dos filhos menores de 18 anos;

-  Comprovante de matrícula dos filhos maiores de 07 anos;

-  Carteira de Vacinação dos filhos menores de 14 anos;

-  Comprovante de Residência;

-  Comprovante de Escolaridade;

-  Atestado de Antecedentes Criminais;

-  Certidão Negativa do Tribunal Regional Federal (Site TRF3, Cível e Criminal);

-  Certidão Negativa do Tribunal de Justiça Estadual (Site TJSP, Cível e Criminal);

-  Declaração de imposto de renda, de acordo com a Lei 8.429/1992, art. 13º ou declaração de bens e renda anual firmada pelo próprio candidato;

-  Comprovante de Registro no respectivo conselho e regularidade junto ao órgão fiscalizador de sua profissão se for o caso;

-     Nº da conta no Banco Santander (se possuir).

Art. 3º. Nos termos do art. 13º da Lei Complementar Municipal nº. 3.544/07, a posse ocorrerá de forma individual no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Orlândia, no prazo de máximo de 30 (trinta) dias, contados da publicação desta portaria.

Parágrafo único. Estarão aptos a tomar posse os nomeados que atenderem as exigências do art. 2º desta portaria.

Art. 4º. Os candidatos convocados no Anexo I serão lotados nos departamentos, divisões ou seções indicados pelo Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Orlândia, conforme a necessidade do serviço.

Art. 5º. Nos termos do art.14º da Lei Complementar Municipal nº. 3.544/07, os nomeados constantes no Anexo 01 que não tomarem posse no respectivo cargo no prazo estabelecido no artigo anterior, renunciarão tacitamente à vaga que foram nomeados, ficando sem efeito a nomeação e caberá ao Chefe do Executivo Municipal proceder a nova chamada de candidatos de acordo com a ordem de classificação.

Art. 6º. Os nomeados constantes do Anexo 01 desta portaria que não desejarem ser empossados nos cargos a que foram nomeados, deverão formalizar a desistência mediante preenchimento de formulário de termo de desistência, disponível no Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Orlândia.

Art. 7º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Orlândia, 24 de março de 2025.

JORGE GABRIEL GRASI

PREFEITO MUNICIPAL

 

ANEXO I – PORTARIA Nº 32.172/25

Nome do Candidato NomeadoRGCargoClassificação
Iago Daher543.xxx.xxxInspetor de Alunos20º

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.