IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1763 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 8.035, DE 21 DE MARÇO DE 2025
Institui, no âmbito do município de Lins, o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com Síndrome de Down" e dá outras providências.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faço saber que a Câmara Municipal de Lins aprovou e eu promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do município de Lins, e incluído no Calendário Oficial de Eventos, o “Dia Municipal da Inclusão da Pessoa com Síndrome de Down", a ser realizado, anualmente, no dia 21 de março.
Art. 2º - Nesta data, o Poder Executivo poderá desenvolver cursos, palestras, oficinas, atividades de recreação e lazer com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a Síndrome de Down e a importância da inclusão das pessoas com a referida condição.
Art. 3º - Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 21 de março de 2025
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrada e publicada na Secretaria de Administração, em 21 de março de 2025.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração
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