IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 24 de março de 2025 | Edição nº 1740 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.221, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.

Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo para o Exercício de 2025.

Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Pederneiras, para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 250.683.444,18 (duzentos e cinquenta milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos).

DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES

EXECUTIVO E LEGISLATIVO

Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 250.683.444,18 (duzentos e cinquenta milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), sendo para o Poder Legislativo em R$ 3.833.051,48(três milhões, oitocentos e trinta e três mil, cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) e R$ 246.850.392,70 (duzentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos) para o Poder Executivo.

§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1. RECEITAS CORRENTES

248.581.244,18

1.1. Receita Tributária

39.033.800,00

1.2. Receita de Contribuições

6.310.100,00

1.3. Receita Patrimonial

3.351.403,45

1.6. Receita de Serviços

320.000,00

1.7. Transferências Correntes

197.669.340,73

1.9. Outras Receitas Correntes

1.746.600,00

1.9. Outras Restituições

150.000,00

2. RECEITAS DE CAPITAL

2.102.200,00

2.1. Operações de Crédito

100,00

2.2. Alienação de Bens

1.000,00

2.4. Transferências de Capital

2.101.100,00

TOTAL

250.683.444,18

§ 2° As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:

I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01.01 - CÂMARA MUNICIPAL

3.833.051,48

02.01 - GABINETE

4.595.528,54

02.02 – PROCURADORIA

4.972.000,00

02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

563.200,00

02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO

1.109.810,00

02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

5.843.480,00

02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.910.610,00

02.08 – SECRETARIA MUN. ALMOXARIFADO CONTROLE PATRIMONIAL

2.295.960,00

02.09 – SEC. MUNIC. DE DESENV.E ASSIST. SOCIAL

1.696.650,00

02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.438.845,44

02.11 –FUNDOS ESPECIAIS

870.900,00

02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

1.637.402,00

02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

71.612.644,20

02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

85.098.357,96

02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO

3.618.390,00

02.17 – SEC. MUNIC. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

3.064.615,72

02.18 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.541.100,00

02.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

4.012.619,55

02.20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS

21.752.496,56

02.21 – SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

5.180.020,00

02.22 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO

965.550,00

02.23 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

2.417.900,00

02.24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO

2.450.050,00

02.25- SECRETARIA MUNIC.DE CONT.DE CONVÊNIOS

291.820,00

02.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

300.442,73

TOTAL

250.683.444,18

II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

01. LEGISLATIVA

3.833.051,48

02. JUDICIÁRIA

2.160.500,00

03. ESSENCIAL A JUSTIÇA

2.811.500,00

04. ADMINISTRAÇÃO

15.315.696,00

06. SEGURANÇA PUBLICA

1.063.362,54

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

15.621.395,44

10. SAÚDE

73.250.046,20

12. EDUCAÇÃO

85.098.357,96

13. CULTURA

1.917.990,00

14. DIREITOS DA CIDADANIA

400.000,00

15. URBANISMO

26.137.396,56

16. HABITAÇÃO

5.000.600,00

17.SANEAMENTO

250.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

3.169.401,25

20. AGRICULTURA

2.417.900,00

22. INDUSTRIA

211.890,00

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

3.241.500,00

25. ENERGIA

4.320.100,00

26. TRANSPORTE

504.480,00

27. DESPORTO E LAZER

3.657.834,02

99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

300.442,73

TOTAL

250.683.444,18

III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0000.ENCARGOS ESPECIAIS

1.620.000,00

0001. PROCESSO LEGISLATIVO

3.833.051,48

0003. ATENÇÃO BÁSICA

29.443.508,71

0004. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

1.799.196,20

0005. ATENÇÃO AO DIABÉTICO

133.343,52

0007. VIGILÂNCIA SANITÁRIA

215.718,23

0009. GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR

2.311.600,00

0010. GESTÃO TRANSPARENTE

843.686,00

0011. APOIO ADMINISTRATIVO SAÚDE

1.637.402,00

0012. COORDENADORIA DE RETRANSMISSÃO DE TV

15.100,00

0015. COMPRAS E LICITAÇÕES

1.109.810,00

0017. APOIO ADMIN. Á PROCURADORIA JURIDICA

2.811.500,00

0018. SENTENÇAS JUDICIAIS

540.500,00

0019. ADMINISTRAÇÃO GERAL

1.769.400,00

0020. ENCARGOS ESPECIAIS

3.566.550,00

0021. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

339.530,00

0022. INFORMATIZAÇÃO

168.000,00

0023. PLANEJAMENTO E CONTROLE CONTÁBIL

563.200,00

0024. GESTÃO FINANCEIRA

1.096.600,00

0026. GESTÃO TRIBUTÁRIA

214.930,00

0027. GESTÃO DA DIVIDA ATIVA

264.930,00

0028. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS-ORGÃO GESTOR

1.696.650,00

0029. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA

6.738.285,76

0030. SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE

5.700.559,68

0032. CONSELHO TUTELAR

870.900,00

0043. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

15.945.679,56

0044. ILUMINA PEDERNEIRAS

4.320.100,00

0045. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL

593.218,30

0046. SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

2.130.650,00

0047. PLANEJAMENTO DE TRÂNSITO E VIÁRIO

319.400,00

0048. AEROPORTO

40.000,00

0049. TERMINAL RODOVIÁRIO

288.130,00

0050. CEMITÉRIO

1.798.587,00

0051. DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

2.417.900,00

0055. DESENVOLVIMENTO URBANO

964.950,00

0056. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE

3.419.201,25

0057. BRINCANDO E APRENDENDO

33.209.200,00

0058. FORMANDO CIDADÃOS

32.831.913,14

0062. MERENDA ESCOLAR

6.969.319,82

0063. EDUCAÇÃO ESPECIAL

3.680.125,00

0065. INTELECTUARTE

427.600,00

0066. APOIO ADMI. DEPTO. OBRAS

3.079.130,00

0067. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA

200.300,00

0069. FÁBRICA DE CIMENTO

211.890,00

0070. RECAPEAMENTO ASFÁLTICO

1.698.700,00

0071. APOIO AO ESPORTE

2.463.750,00

0072. ESPORTE É VIDA

600.865,72

0074. AÇÃO SOCIAL

1.015.000,00

0075. DEFESA CIVIL

25.100,00

0077. TRANSPORTE PARA TODOS

7.992.800,00

0079. ENSINO DE JOVENS E ADULTOS

295.000,00

0083. GESTÃO DO FDO DE BOMBEIROS DE PEDERNEIRAS-FUMB

313.262,54

0085. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

334.150,00

0087. INTEGRAÇÃO CULTURAL

1.490.390,00

0088. TURISMO CULTURAL

1.700.400,00

0092. ALMOXARIFADO

1.952.800,00

0093. PATRIMONIO

111.710,00

0094. TRANSPORTE

216.350,00

0096. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE

37.930.474,93

0097. CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL

341.268,61

0098. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

1.251.100,00

0099. HABITAÇÃO

5.000.600,00

0100. CONTROLE INTERNO

293.080,00

0101. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

1.749.134,00

0102.CONTROLE DE CONVÊNIOS

291.820,00

0103.FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE

200,00

0104.ENSINO SUPERIOR

120.000,00

0105.PEDERNEIRAS MAIS SEGURA

725.000,00

0106 GESTÃO E MANUTENÇÃO POUPATEMPO

250.000,00

0107 MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL

68.800,00

0999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA

300.442,73

TOTAL

250.683.444,18

IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES

242.987.231,95

3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

110.252.950,74

3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES

132.734.281,21

4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL

7.395.769,50

4.4.00.00 – INVESTIMENTOS

4.995.769,50

4.6.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL

2.400.000,00

9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

300.442,73

TOTAL

250.683.444,18

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto a abrir créditos suplementares:

I. a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000;

II. nos moldes do art. 165, §8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, em até 10% (dez por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;

III. abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;

IV. necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2.025;

V. destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, não se incluindo os valores no percentual estabelecido no inciso II deste artigo.

Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente na execução do orçamento os recursos de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma natureza de despesa, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei;

Parágrafo único. As realocações orçamentárias de que trata o caput deste artigo serão realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, mediante solicitação e justificativa dos respectivos titulares das Unidades Orçamentária.

Art. 5º A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e código de aplicação identificada nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar nº 101/2000.

Art. 6º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.

Art. 7º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de dezembro de 2024.

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA

PREFEITA MUNICIPAL


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