IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 24 de março de 2025 | Edição nº 1740 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.221, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024.
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo para o Exercício de 2025.
Ivana Maria Bertolini Camarinha, Prefeita Municipal de Pederneiras, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Pederneiras, para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 250.683.444,18 (duzentos e cinquenta milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES
EXECUTIVO E LEGISLATIVO
Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2025 estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 250.683.444,18 (duzentos e cinquenta milhões, seiscentos e oitenta e três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), sendo para o Poder Legislativo em R$ 3.833.051,48(três milhões, oitocentos e trinta e três mil, cinquenta e um reais e quarenta e oito centavos) e R$ 246.850.392,70 (duzentos e quarenta e seis milhões, oitocentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e dois reais e setenta centavos) para o Poder Executivo.
§ 1º A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
1. RECEITAS CORRENTES | 248.581.244,18 |
1.1. Receita Tributária | 39.033.800,00 |
1.2. Receita de Contribuições | 6.310.100,00 |
1.3. Receita Patrimonial | 3.351.403,45 |
1.6. Receita de Serviços | 320.000,00 |
1.7. Transferências Correntes | 197.669.340,73 |
1.9. Outras Receitas Correntes | 1.746.600,00 |
1.9. Outras Restituições | 150.000,00 |
2. RECEITAS DE CAPITAL | 2.102.200,00 |
2.1. Operações de Crédito | 100,00 |
2.2. Alienação de Bens | 1.000,00 |
2.4. Transferências de Capital | 2.101.100,00 |
TOTAL | 250.683.444,18 |
§ 2° As Despesas dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza econômica, distribuídas da seguinte maneira:
I - CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01.01 - CÂMARA MUNICIPAL | 3.833.051,48 |
02.01 - GABINETE | 4.595.528,54 |
02.02 – PROCURADORIA | 4.972.000,00 |
02.03 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO | 563.200,00 |
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS E LICITAÇÃO | 1.109.810,00 |
02.05 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | 5.843.480,00 |
02.06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS | 1.910.610,00 |
02.08 – SECRETARIA MUN. ALMOXARIFADO CONTROLE PATRIMONIAL | 2.295.960,00 |
02.09 – SEC. MUNIC. DE DESENV.E ASSIST. SOCIAL | 1.696.650,00 |
02.10 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 12.438.845,44 |
02.11 –FUNDOS ESPECIAIS | 870.900,00 |
02.12 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 1.637.402,00 |
02.13 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 71.612.644,20 |
02.14 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | 85.098.357,96 |
02.16 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO | 3.618.390,00 |
02.17 – SEC. MUNIC. DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE | 3.064.615,72 |
02.18 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 1.541.100,00 |
02.19 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 4.012.619,55 |
02.20 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OPERAÇÕES URBANAS | 21.752.496,56 |
02.21 – SECRETARIA MUNIC. DE INFRAESTRUTURA E OBRAS | 5.180.020,00 |
02.22 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO URBANO | 965.550,00 |
02.23 – SECRETARIA MUNIC. DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO | 2.417.900,00 |
02.24 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO | 2.450.050,00 |
02.25- SECRETARIA MUNIC.DE CONT.DE CONVÊNIOS | 291.820,00 |
02.99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 300.442,73 |
TOTAL | 250.683.444,18 |
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
01. LEGISLATIVA | 3.833.051,48 |
02. JUDICIÁRIA | 2.160.500,00 |
03. ESSENCIAL A JUSTIÇA | 2.811.500,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO | 15.315.696,00 |
06. SEGURANÇA PUBLICA | 1.063.362,54 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL | 15.621.395,44 |
10. SAÚDE | 73.250.046,20 |
12. EDUCAÇÃO | 85.098.357,96 |
13. CULTURA | 1.917.990,00 |
14. DIREITOS DA CIDADANIA | 400.000,00 |
15. URBANISMO | 26.137.396,56 |
16. HABITAÇÃO | 5.000.600,00 |
17.SANEAMENTO | 250.000,00 |
18. GESTÃO AMBIENTAL | 3.169.401,25 |
20. AGRICULTURA | 2.417.900,00 |
22. INDUSTRIA | 211.890,00 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS | 3.241.500,00 |
25. ENERGIA | 4.320.100,00 |
26. TRANSPORTE | 504.480,00 |
27. DESPORTO E LAZER | 3.657.834,02 |
99. RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 300.442,73 |
TOTAL | 250.683.444,18 |
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
0000.ENCARGOS ESPECIAIS | 1.620.000,00 |
0001. PROCESSO LEGISLATIVO | 3.833.051,48 |
0003. ATENÇÃO BÁSICA | 29.443.508,71 |
0004. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA | 1.799.196,20 |
0005. ATENÇÃO AO DIABÉTICO | 133.343,52 |
0007. VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 215.718,23 |
0009. GESTÃO ADMINISTRATIVA SUPERIOR | 2.311.600,00 |
0010. GESTÃO TRANSPARENTE | 843.686,00 |
0011. APOIO ADMINISTRATIVO SAÚDE | 1.637.402,00 |
0012. COORDENADORIA DE RETRANSMISSÃO DE TV | 15.100,00 |
0015. COMPRAS E LICITAÇÕES | 1.109.810,00 |
0017. APOIO ADMIN. Á PROCURADORIA JURIDICA | 2.811.500,00 |
0018. SENTENÇAS JUDICIAIS | 540.500,00 |
0019. ADMINISTRAÇÃO GERAL | 1.769.400,00 |
0020. ENCARGOS ESPECIAIS | 3.566.550,00 |
0021. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS | 339.530,00 |
0022. INFORMATIZAÇÃO | 168.000,00 |
0023. PLANEJAMENTO E CONTROLE CONTÁBIL | 563.200,00 |
0024. GESTÃO FINANCEIRA | 1.096.600,00 |
0026. GESTÃO TRIBUTÁRIA | 214.930,00 |
0027. GESTÃO DA DIVIDA ATIVA | 264.930,00 |
| 0028. SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS-ORGÃO GESTOR | 1.696.650,00 |
0029. SERVIÇOS DE PROTEÇÃO BÁSICA | 6.738.285,76 |
| 0030. SERVIÇOS DE MÉDIA COMPLEXIDADE | 5.700.559,68 |
0032. CONSELHO TUTELAR | 870.900,00 |
0043. SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA | 15.945.679,56 |
0044. ILUMINA PEDERNEIRAS | 4.320.100,00 |
0045. PRESERVAÇÃO AMBIENTAL | 593.218,30 |
0046. SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL | 2.130.650,00 |
0047. PLANEJAMENTO DE TRÂNSITO E VIÁRIO | 319.400,00 |
0048. AEROPORTO | 40.000,00 |
0049. TERMINAL RODOVIÁRIO | 288.130,00 |
0050. CEMITÉRIO | 1.798.587,00 |
0051. DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO | 2.417.900,00 |
0055. DESENVOLVIMENTO URBANO | 964.950,00 |
0056. PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE | 3.419.201,25 |
0057. BRINCANDO E APRENDENDO | 33.209.200,00 |
0058. FORMANDO CIDADÃOS | 32.831.913,14 |
0062. MERENDA ESCOLAR | 6.969.319,82 |
0063. EDUCAÇÃO ESPECIAL | 3.680.125,00 |
0065. INTELECTUARTE | 427.600,00 |
0066. APOIO ADMI. DEPTO. OBRAS | 3.079.130,00 |
0067. PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA | 200.300,00 |
0069. FÁBRICA DE CIMENTO | 211.890,00 |
0070. RECAPEAMENTO ASFÁLTICO | 1.698.700,00 |
0071. APOIO AO ESPORTE | 2.463.750,00 |
0072. ESPORTE É VIDA | 600.865,72 |
0074. AÇÃO SOCIAL | 1.015.000,00 |
0075. DEFESA CIVIL | 25.100,00 |
0077. TRANSPORTE PARA TODOS | 7.992.800,00 |
0079. ENSINO DE JOVENS E ADULTOS | 295.000,00 |
| 0083. GESTÃO DO FDO DE BOMBEIROS DE PEDERNEIRAS-FUMB | 313.262,54 |
0085. FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA | 334.150,00 |
0087. INTEGRAÇÃO CULTURAL | 1.490.390,00 |
0088. TURISMO CULTURAL | 1.700.400,00 |
0092. ALMOXARIFADO | 1.952.800,00 |
0093. PATRIMONIO | 111.710,00 |
0094. TRANSPORTE | 216.350,00 |
0096. MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE | 37.930.474,93 |
0097. CAPS – CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL | 341.268,61 |
0098. DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO | 1.251.100,00 |
0099. HABITAÇÃO | 5.000.600,00 |
0100. CONTROLE INTERNO | 293.080,00 |
0101. ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA | 1.749.134,00 |
0102.CONTROLE DE CONVÊNIOS | 291.820,00 |
0103.FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE | 200,00 |
0104.ENSINO SUPERIOR | 120.000,00 |
0105.PEDERNEIRAS MAIS SEGURA | 725.000,00 |
0106 GESTÃO E MANUTENÇÃO POUPATEMPO | 250.000,00 |
0107 MANUTENÇÃO DA OUVIDORIA MUNICIPAL | 68.800,00 |
0999.RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 300.442,73 |
TOTAL | 250.683.444,18 |
IV - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
ESPECIFICAÇÃO | VALOR |
3.0.00.00 – DESPESAS CORRENTES | 242.987.231,95 |
3.1.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 110.252.950,74 |
3.3.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 132.734.281,21 |
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL | 7.395.769,50 |
4.4.00.00 – INVESTIMENTOS | 4.995.769,50 |
4.6.00.00 - AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA CONTRATUAL | 2.400.000,00 |
9.9.99.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 300.442,73 |
TOTAL | 250.683.444,18 |
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto a abrir créditos suplementares:
I. a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidos em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2.000;
II. nos moldes do art. 165, §8º da Constituição Federal e do art. 7º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, em até 10% (dez por cento), com recursos decorrentes do excesso de arrecadação, superávit financeiro ou superávit orçamentário;
III. abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência;
IV. necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres, até o limite das sobras de exercícios anteriores desses recursos e do seu excesso de arrecadação em 2.025;
V. destinados a cobrir insuficiências nas dotações orçamentárias dos grupos de natureza de despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, “Juros e Encargos da Dívida” e “Amortização da Dívida” até o limite da soma dos valores atribuídos a esses grupos e, quando para atender ao pagamento de sentenças judiciais nas condições e formas determinadas pela Constituição, não se incluindo os valores no percentual estabelecido no inciso II deste artigo.
Art. 4º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados, respectivamente, por ato próprio, a realocar livremente na execução do orçamento os recursos de um elemento de despesa para outro, dentro da mesma natureza de despesa, desde que não haja alteração na fonte de recurso, programa, atividade, projeto ou operação especial, com a finalidade de facilitar o cumprimento da programação aprovada nesta lei;
Parágrafo único. As realocações orçamentárias de que trata o caput deste artigo serão realizadas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, mediante solicitação e justificativa dos respectivos titulares das Unidades Orçamentária.
Art. 5º A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos e código de aplicação identificada nos orçamentos da Receita e Despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, I da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 6º As metas fiscais de receita e de despesa e os resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da Programação do Orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2025.
Art. 7º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2025, a partir de 1° de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 30 de dezembro de 2024.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
PREFEITA MUNICIPAL
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