IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1284 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.310, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
DESIGNA GESTOR DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025 – PROCESSO Nº 012/2025 – DISPENSA Nº 009/2025
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o Município de Cardoso e a Irmandade da Santa Casa “Leonor Mendes de Barros” de Cardoso, através do Termo de Fomento nº 001/2025, oriundo da Dispensa nº 009/2025 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 012/2025, que tem objeto repasse de verbas para fins de cofinanciar a execução de Serviços de Atendimento de Pronto Socorro de Baixa Complexidade para os usuários do SUS; e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Gestor da parceria - Art. 2º, VI; Art. 35, V, “g” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Art. 1º -DESIGNAR a Sra. MARIANA DIAS DA SILVA GATO, servidora pública municipal, matrícula nº 14389, lotada no cargo de Secretária de Saúde, para a função de GESTORA do Termo de Fomento nº 001/2025,celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a IRMANDADE DA SANTA CASA “LEONOR MENDES DE BARROS” DE CARDOSO, CNPJ 56.363.807/0001-43, com sede à Rua Emilio Fernandes Bilar, 1.650, Jardim Alvorada – Cardoso/SP.
Art. 2º - Compete ao Gestor, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em Lei e no Termo de Fomento, exercer as seguintes funções:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.