IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1284 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.311, DE 24 DE MARÇO DE 2025.
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025 – PROCESSO Nº 012/2025 – DISPENSA Nº 009/2025.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o Município de Cardoso e a Irmandade da Santa Casa “Leonor Mendes de Barros” de Cardoso, através do Termo de Fomento nº 001/2025, oriundo da Dispensa nº 009/2025 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 012/2025, que tem objeto repasse de verbas para fins de cofinanciar a execução de Serviços de Atendimento de Pronto Socorro de Baixa Complexidade para os Usuários do SUS; e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam NOMEADOS como membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025 celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a IRMANDADE DA SANTA CASA “LEONOR MENDES DE BARROS” DE CARDOSO, CNPJ 56.363.807/0001-43, com sede à Rua Emilio Fernandes Bilar, 1.650, Jardim Alvorada – Cardoso/SP, os servidores públicos a seguir relacionados:
I - ZÉLIA LOPES DOS ANJOS DIAS, matrícula nº 4405, lotada no cargo de Assistente de Serviços Administrativos;
II - ADRIANO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 15164, lotado no cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração; e,
III - JOSCELINO ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula 14826, lotado no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro Padrão;
Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.
II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário de Administração e Finanças
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.