IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 25 de março de 2025 | Edição nº 1284 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 9.313, DE 24 DE MARÇO DE 2025.

DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025 – PROCESSO Nº 014/2025 – DISPENSA Nº 011/2025

LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;

CONSIDERANDO parceria celebrada entre o Município de Cardoso e a Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, através do Termo de Fomento nº 002/2025, oriundo da Dispensa nº 011/2025 – Dispensa de Chamamento Público – Processo nº 014/2025, que tem objeto repasse de verbas para fins de cofinanciar a execução de Serviços de Atendimentos Hospitalares de Média e Alta Complexidade para os usuários SUS; e,

CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,

RESOLVE:

Art. 1º - Ficam NOMEADOS como membros da COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO do TERMO DE FOMENTO Nº 002/2025 celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, CNPJ 72.957.814/0001-20, com sede na Rua Minas Gerais, nº 3.051, Bairro Santa Eliza, Votuporanga/SP, os servidores públicos a seguir relacionados:

I - ZÉLIA LOPES DOS ANJOS DIAS, matrícula nº 4405, lotada no cargo de Assistente de Serviços Administrativos;

II - ADRIANO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 15164, lotado no cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração; e,

III - JOSCELINO ANTONIO DE OLIVEIRA, matrícula 14826, lotado no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro Padrão;

Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:

I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.

II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.

Art. 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Dê-se ciência.

Luís Paulo Bednarski Pedrassolli

Prefeito Municipal

Publicada na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Sérgio Eduardo Camargo

Secretário de Administração e Finanças


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