
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 24 de março de 2025 | Edição nº 1536 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.822, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação, no valor de R$3.000.000,00 (Três milhões de reais).
O Prefeito do Município de São José do Rio Pardo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei Orçamentária Anual n° 6.512, de 12 de dezembro de 2024;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$3.000.000,00 (Três milhões de reais), destinado a reforçar as dotações orçamentárias do orçamento vigente a seguir:
CRÉDITO (S) | ||||
PROGRAMAÇÃO | FICHA | FONTE DE RECURSO | C. A. | VALOR (R$) |
02.07.01.15.451.0090.1053.4.4.90.51 | 518 | 1 | 100.1010 | 3.000.000,00 |
Total (R$) | 3.000.000,00 |
Parágrafo único. Serão utilizados como recursos, o valor de R$3.000.000,00 (Três milhões de reais), por excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, §1°, inciso II, da Lei Federal 4.320/64, conforme segue:
RECEITA (S) | ||||
CÓDIGO | NOME | FONTE DE RECURSO | C. A. | VALOR (R$) |
1.1.1.4.51.1.1.001 | Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – Principal – Normal | 1 | 110.0000 | 3.000.000,00 |
Total (R$) | 3.000.000,00 |
Art. 2º Fica a Unidade Gestora de Finanças e Arrecadação encarregada de realizar as alterações e ajustes necessários nos demonstrativos e anexos da Lei do Plano Plurianual nº 5.864 de 15 de dezembro de 2021, quadriênio 2022/2025, Lei das Diretrizes Orçamentárias 6.490, de 30 de agosto de 2024 (LDO) e Lei Orçamentária Anual nº 6.512, de 12 de dezembro de 2024 (LOA).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 14 de fevereiro de 2025.
São José do Rio Pardo, 14 de fevereiro de 2025.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
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